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MPF recomenda medidas para a efetiva inclusão de alunos com deficiência no Instituto Federal de Rondônia

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Estudantes devem ter plano educacional individualizado e acompanhamento por profissional especializado, conforme a necessidade

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) que adote as providências necessárias para assegurar atendimento educacional especializado a alunos com deficiência, inclusive a oferta de profissional de apoio escolar para acompanhamento individualizado do estudante, quando indicado. Prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a medida reflete as diretrizes constitucionais para a promoção de uma educação inclusiva.A atuação do MPF se deu a partir de um caso concreto, após representação de um aluno com transtorno do espectro autista. Matriculado no IFRO desde março, o estudante relatou que não é acompanhado por um tutor durante suas atividades educacionais. Além disso, apontou que o Plano Educacional Individualizado (PEI) elaborado pela instituição não contemplava suas necessidades, o que viola direitos e garantias fundamentais da pessoa com deficiência, previstos na Constituição e em leis complementares, além de tratados internacionais ratificados pelo Brasil.Questionado pelo Ministério Público, o IFRO confirmou a situação, mas alegou que a empresa contratada para fornecer profissionais para atendimento especializado não dispõe no seu quadro de pessoa capacitada para atender adequadamente às necessidades deste aluno. A justificativa, porém, não convenceu o procurador da República Leonardo Trevizani. Segundo ele, “nenhuma medida de caráter burocrático pode sobrepor-se ao direito do educando ao devido atendimento”.O procurador lembra que, conforme a Lei 12.764/12, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Ainda segundo a norma, é direito da pessoa autista o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, sendo a ela assegurado o direito à acompanhante especializado, nos casos de comprovada necessidade.Providências – Para sanar as irregularidades apontadas, o MPF recomendou que o IFRO adote providências imediatas para dar o devido suporte ao aluno em questão, inclusive o direito a um profissional para acompanhamento individualizado, mediante contratação ou designação de servidor que tenha qualificação técnica adequada.Além disso, o instituto deve capacitar servidores efetivos para prestar atendimento especializado a alunos com necessidades específicas e assegurar a elaboração do PEI assim que os estudantes ingressem na instituição, com o cumprimento efetivo das medidas definidas no documento. “Não é adequada a prática de elaboração de um PEI meramente formal e segregado, devendo ser o mesmo devidamente adaptado às necessidades especiais dos educandos com deficiência”, frisa Trevizani.A recomendação do MPF inclui ainda orientações sobre o registro de eventuais intercorrências no acompanhamento dos alunos com necessidades específicas e medidas para assegurar a capacidade técnica de empresa terceirizada que venha a ser contratada pelo IFRO para atendimento especializado a alunos.O MPF estabeleceu prazo de 15 dias para que o IFRO informe sobre as medidas a serem adotadas, indicando o cronograma de execução das atividades.Recomendação nº 15/2023

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MPRO obtém a condenação de três pessoas por homicídio de jovem empresário em Ariquemes

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de três réus pelo homicídio qualificado de um empresário em Ariquemes. O julgamento que se iniciou na segunda-feira (18/11) e foi concluído nesta terça-feira (19/11) e contou com a atuação das Promotoras de Justiça titulares das Promotorias do Júri de Ariquemes. As penas somadas ultrapassam 84 anos de reclusão.

O crime aconteceu na noite de 8 de julho de 2021, no bairro São Luiz, em Ariquemes. Segundo apurado, um dos réus, funcionário da vítima e mandante do crime, atraiu o empresário ao local dos fatos simulando a entrega de um veículo. Lá, os executores, em uma emboscada, efetuaram ao menos cinco disparos de arma de fogo, atingindo a vítima em várias partes do corpo.

As investigações revelaram que houve monitoramento prévio e escolha de um local ermo para dificultar a identificação dos criminosos. Os réus foram condenados por homicídio qualificado, com penas fixadas, inicialmente, em regime fechado. Ao mandante foi fixada a pena de 29 anos e 4 meses de reclusão, um dos executores recebeu a reprimenda de 29 anos e 3 meses, e o outro de 26 anos. O conselho de sentença reconheceu todas as qualificadoras pleiteadas pelo Ministério Público, quais sejam: motivo torpe, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime teria sido motivado por ganância e por uma dívida de dinheiro relacionada a uma negociação de gado. Para que não precisasse pagar a dívida, o funcionário da vítima e mandante do crime, arquitetou o homicídio e contratou pessoas de sua confiança para que executassem o delito.

A condenação reafirma o compromisso do MPRO com a defesa do direito à segurança e à vida. O órgão atua para garantir que a lei seja aplicada, protegendo e promovendo a justiça. O direito à vida e à segurança são pilares fundamentais e a atuação ministerial busca, e sempre buscará, assegurar esses direitos e responsabilizar os violadores das regras em sociedade.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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