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MPF recomenda que Sesai autorize contratação emergencial de transporte de pacientes indígenas
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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) autorize a contratação emergencial de locação de veículos no Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) de Porto Velho para garantir o transporte de pacientes indígenas. A Sesai tem cinco dias corridos para informar se vai acatar a recomendação e quais providências vai adotar.
Na recomendação, o procurador da República Leonardo Trevizani Caberlon ressalta que o atual contrato de locação de veículos expira na próxima segunda-feira (26), sem previsão de renovação. Ele ressalta que o transporte de pacientes indígenas é essencial para o atendimento da saúde dessa população. Portanto, não pode haver interrupção desse serviço.
O MPF informou na recomendação que o Dsei de Porto Velho enfrentou problemas com o contrato atual porque os veículos não tinham engate, reboque e snorkel, equipamentos que são importantes para enfrentar as condições das estradas que dão acesso às aldeias. Atoleiros, entrada de água no interior e no motor dos automóveis, por exemplo, causaram paralisação do transporte, longos períodos de espera por guincho e pernoites forçadas em lugares inadequados. Situações como essas colocam em risco a saúde e a segurança de servidores do Dsei e também dos pacientes indígenas, inviabilizando o serviço de transporte.
Contratação direta – Considerando as condições locais da execução dos serviços, o Dsei abriu um processo administrativo para contratação direta, via dispensa de licitação eletrônica emergencial, de locação de veículos tipo picape, van e minivan, com quilometragem livre, seguro total, manutenção, substituição, limpeza e franquia livre inclusos, bem como com snorkel, reboque e guincho elétrico instalados.
Como o valor estimado do contrato é superior ao limite permitido ao coordenador do Dsei de Porto Velho para contratações diretas, é necessário que o secretário especial de Saúde Indígena, Ricardo Weibe Nascimento Costa, emita uma autorização de governança para dar continuidade ao processo administrativo de dispensa.
Consultada, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer pelo prosseguimento da contratação direta pela via emergencial, tendo em vista o “atendimento dos requisitos legais mínimos exigidos nesses casos”. Mas, mesmo com o parecer da AGU, a Sesai tem se apresentado resistente à dispensa de licitação, preferindo um processo licitatório comum.
Para o MPF, há gravidade e perigo na interrupção dos serviços de transporte para os pacientes indígenas. O órgão aponta que a escolha do contratado deve levar em conta a qualidade do serviço e não apenas o preço. Por essas razões, a contratação direta, via dispensa de licitação eletrônica emergencial, de serviços contínuos de locação de veículos se enquadra na exceção prevista na legislação brasileira.
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MPRO obtém a condenação de três pessoas por homicídio de jovem empresário em Ariquemes
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de três réus pelo homicídio qualificado de um empresário em Ariquemes. O julgamento que se iniciou na segunda-feira (18/11) e foi concluído nesta terça-feira (19/11) e contou com a atuação das Promotoras de Justiça titulares das Promotorias do Júri de Ariquemes. As penas somadas ultrapassam 84 anos de reclusão.
O crime aconteceu na noite de 8 de julho de 2021, no bairro São Luiz, em Ariquemes. Segundo apurado, um dos réus, funcionário da vítima e mandante do crime, atraiu o empresário ao local dos fatos simulando a entrega de um veículo. Lá, os executores, em uma emboscada, efetuaram ao menos cinco disparos de arma de fogo, atingindo a vítima em várias partes do corpo.
As investigações revelaram que houve monitoramento prévio e escolha de um local ermo para dificultar a identificação dos criminosos. Os réus foram condenados por homicídio qualificado, com penas fixadas, inicialmente, em regime fechado. Ao mandante foi fixada a pena de 29 anos e 4 meses de reclusão, um dos executores recebeu a reprimenda de 29 anos e 3 meses, e o outro de 26 anos. O conselho de sentença reconheceu todas as qualificadoras pleiteadas pelo Ministério Público, quais sejam: motivo torpe, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime teria sido motivado por ganância e por uma dívida de dinheiro relacionada a uma negociação de gado. Para que não precisasse pagar a dívida, o funcionário da vítima e mandante do crime, arquitetou o homicídio e contratou pessoas de sua confiança para que executassem o delito.
A condenação reafirma o compromisso do MPRO com a defesa do direito à segurança e à vida. O órgão atua para garantir que a lei seja aplicada, protegendo e promovendo a justiça. O direito à vida e à segurança são pilares fundamentais e a atuação ministerial busca, e sempre buscará, assegurar esses direitos e responsabilizar os violadores das regras em sociedade.
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