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MPRO ingressa com a ADI para cessar efeitos de dispositivo para expansão urbana em Porto Velho nas margens esquerda e direita

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O Ministério Público do Estado de Rondônia ingressou no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, para suspender os efeitos dos artigos 7º-A e 7º-B da Lei Complementar nº 643/2016, de Porto Velho, que amplia a área urbana do município, aplicando a áreas rurais, fora do perímetro urbano, e também de preservação ou com restrições quanto à urbanização, o regime urbanístico ZR1 (Zona de Uso Residencial de baixa densidade).

A ação foi impetrada pelo Procurador-Geral de Justiça, Airton Pedro Marin Filho. Viu-se que no artigo 7-A, inserido na Lei Complementar nº 643/2016 por emenda do vereador José Wildes, que além de ser formalmente inconstitucional por vício de emenda (aumento de despesa em matéria de competência privativa do Executivo), foi elaborado sem estudos, projeto ou mesmo participação democrática (o vereador por ele responsável sequer apresentou justificativa), violando princípios basilares de desenvolvimento urbano ou proteção do meio ambiente.

Não bastasse isso, o artigo em questão é idêntico a dispositivo já reputado inconstitucional pelo Tribunal do Justiça do Estado de Rondônia na ADI 0012567-89.2014.8.22.0000, bem como na ADI 0010778-55.2014.822.000, em que também se questionava lei anterior que ampliava a área urbana da capital, o pedido liminar de suspensão da norma foi deferido, já que “realizada a expansão sem os requisitos exigidos legalmente”, assim “impondo-se flagrante inconstitucionalidade”.

Para o MP, são gravíssimos os efeitos da vigência do dispositivo que autoriza o início de parcelamentos clandestinos, desmatamentos, “novas aberturas viárias, nichos de impermeabilização, novo fluxo de adensamento demográfico e edilício, desmatamento de maciços vegetais, expulsão da biota e interferência antrópica nos mananciais”, entre outros problemas.

O MP ressalta que a Corte também já confirmou liminar, anteriormente, em ação civil pública na qual o Ministério Público visava a paralisação de atividades de empreendimento em zonas especiais de preservação, igualmente ante a possibilidade de dano ambiental irreversível. “Finalmente, ainda que se diga que a lei em questão está em vigor desde dezembro de 2016, a tardia rejeição ao veto dos artigos 7º-A e 7º-B só foi publicada recentemente, em 24 de julho de 2017”, acentua o Procurador-Geral de Justiça na ADI.

Assessoria de Comunicação – ASCOM
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MPRO lança portal para aposentados da Instituição

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) lançou nesta segunda-feira (9/12) o Portal do Aposentado, uma plataforma digital voltada para membros, servidores aposentados e pensionistas. O objetivo é facilitar o acesso a serviços e informações, além de fortalecer o vínculo com aqueles que já contribuíram para a instituição.

Funcionalidades

O portal, desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação, está disponível no site oficial do MPRO e reúne diversas ferramentas de uso cotidiano, como emissão de contracheques, declarações de rendimentos, acesso ao sistema de auxílio-saúde (PASS) e ao recadastramento previdenciário do Iperon. Também estão disponíveis o Diário Oficial do MPRO, notícias institucionais, homenagens a aniversariantes, informações históricas no memorial da instituição e links para associações de classe e requerimentos.

Integração e acolhimento

A plataforma foi desenvolvida sob determinação do Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, que atendeu a um pedido da Associação do Ministério Público (Ampro), e tem como foco ampliar a integração e o sentimento de pertencimento entre os aposentados e pensionistas do MPRO. Além disso, o portal busca tornar mais ágil a identificação e a solução de demandas dessa comunidade.

Fortalecimento de vínculos

Ao lançar o Portal dos Aposentados, o MPRO reforça seu compromisso com a valorização e o acolhimento de seus ex-colaboradores. A iniciativa busca reconhecer o trabalho de quem contribuiu para o fortalecimento da instituição ao longo dos anos, garantindo que continuem conectados e amparados.

O direito ao acesso a informações e serviços é essencial para a inclusão digital e cidadania. O MPRO segue atuando na defesa desses princípios, promovendo iniciativas que assegurem o bem-estar de todos que fazem parte de sua história.

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