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Alta Floresta do Oeste

#MPRO oferece denúncia no #TJRO contra prefeitos e outros envolvidos em fraudes à licitação em Alta Floresta 

Alta Floresta do Oeste

O Ministério Público do Estado de Rondônia ofereceu denúncia na 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia nesta quarta-feira (25/07), contra integrantes de uma organização criminosa que praticaram crimes no âmbito da Prefeitura de Alta Floresta do Oeste, no período compreendido entre dezembro de 2016 a dezembro de 2017, visando obter vantagens ilícitas com a realização do Pregão Eletrônico nº 117/2016 e a execução do contrato nº 001/17, referente à contratação de serviços de transporte escolar naquele município.
O esquema fraudulento foi alvo da Operação “Faéton”, deflagrada pelo Centro de Atividades Extrajudiciais e Grupo Especial de Atuação Especial (CAEX/GAECO), com apoio da Polícia Civil, que revelou a existência de uma organização criminosa instalada na Prefeitura daquele município para fraudar a licitação e execução dos serviços de transporte escolar.
O esquema da fraude contou com o envolvimento e do atual prefeito de Alta Floresta D’Oeste, bem como de empresários do ramo do transporte escolar, por meio das empresas Sol Transporte e Turismo EIRELE-ME e Prime Transporte EIRELE-ME, que se uniram para fraudar a licitação fazendo com que a Sol Transporte fosse decretada vencedora e a execução de fato do contrato ficasse a cargo da outra empresa do grupo criminoso, tendo em vista que a empresa de fachada e ganhadora sequer possuía veículos e funcionários registrados por ocasião da licitação. As investigações revelaram, ainda, pagamentos indevidos em favor da empresa Sol Transporte, que cobrava por serviços não prestados, pois lançava em notas fiscais quilometragens maiores do que as efetivamente realizadas nos trajetos de transporte escolar dos alunos, causando prejuízo ao erário.
Para o êxito da empreitada criminosa, os empresários contaram com auxílio de agentes públicos, inclusive do atual Prefeito Carlos Borges da Silva, que proferiu decisão administrativa favorável à empresa ganhadora no processo licitatório, autorizava os pagamentos e determinava a quitação de valores previamente ajustados com o grupo criminoso. Também se verificou que não havia qualquer fiscalização na execução dos serviços, pois os servidores responsáveis pelos recebimentos apenas realizavam conferências formais de documentos.
Foram denunciados o prefeito de município de Alta Floresta do Oeste, Carlos Borges da Silva; os empresários Valdivino Alves da Silva, Fábio Fernando Plentz, Lindomar Felberg Araújo e os servidores públicos Gerci Gomes; José do Carmo Mota, Luiz Carlos Silva de Lana e Roberto da Silva Franciscato.
O Ministério Público de Rondônia, após a análise dos elementos de provas colhidos na “Operação Faéton”, deixou de denunciar o ex-prefeito de Alta Floresta, Valdoir Gomes Ferreira, ante a ausência de indícios suficientes de autoria, coautoria ou participação nos crimes denunciados.


Ass essoria de Comunicação – ASCOM 

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MP instaura procedimento para acompanhar elaboração de EIA/RIMA do empreendimento Hidrelétrica Cachimbo Alto

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O Ministério Público de Rondônia instaurou procedimento administrativo para acompanhar o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a ser elaborado pelo empreendimento Hidrelétrica Cachimbo Alto, em cumprimento ao compromisso assumido em audiência de conciliação, realizada entre o MP e a empresa, no âmbito de uma Ação Civil Pública que questiona a observância de critérios legais para execução das obras da Pequena Central Hidrelétrica Cachimbo Alto. A usina fica localizada no Município de Alta Floresta do Oeste.
O EIA/RIMA é um instrumento que tem como finalidade diagnosticar concreta e precisamente os impactos de um empreendimento nos meios natural e social, objetivando demonstrar sua viabilidade ambiental e definir medidas de mitigação e compensação. Para tanto, o documento apresenta análises específicas dos impactos sobre determinados atributos chave, dentre os quais, a emissão de CO2, supressão de vegetação, risco de acidentes com produtos tóxicos e uso e ocupação do solo.
Conforme Resolução n. 01/1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), obras que explorem recursos hídricos para geração de energia acima de 10 MW estão obrigadas a apresentar EIA/RIMA, em razão da potencialidade de degradação desse tipo de empreendimento.

O procedimento administrativo que acompanhará a realização dos estudos técnicos foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Alta Floresta do Oeste.

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