TJ RO
Município de Alta Floresta não consegue reverter condenação indenizatória por negligência médica
TJ RO
A decisão é da 2ª Câmara Especial
O Município de Alta Floresta do Oeste – RO entrou com recurso de apelação, mas não conseguiu modificar a sentença do juízo da Vara Única da Comarca de Alta Floresta do Oeste, que condenou o referido ente público, por negligência médico-hospitalar, a indenizar uma parturiente e o filho desta, que nasceu com sequelas irreversíveis. A decisão no segundo grau de jurisdição, foi dos desembargadores da 2ª Câmara Especial, que manteve as condenações por danos morais e materiais, assim como a obrigação de pagar uma pensão vitalícia para o recém-nascido, à época dos fatos, no mês setembro de 2019.
Com relação à indenização por danos morais, o valor monetário é de 150 mil reais, distribuído entre a parturiente e o seu filho: 100 mil para a criança e 50 mil reais para a genitora. Já o dano material é 2 mil e 87 reais; e a pensão vitalícia é equivalente a um salário mínimo, em razão de a criança ficar com “limitações que jamais lhe permitirão levar uma vida normal”, afirma o voto.
Consta no voto do relator, desembargador Miguel Monico, que a criança sofreu hipóxia fetal durante o parto, isto é, falta de oxigênio para o feto. Ainda segundo o voto, diante das provas juntadas no processo, ficou “demonstrada a responsabilidade do ente municipal pela falha no atendimento médico que implicou em demora excessiva para a realização do parto, causando graves consequências para a incolumidade física da criança recém-nascida, bem como para sua família”.
O caso
Segundo o processo, a mãe da criança entrou em trabalho de parto e ingressou no hospital do Município de Alta Floresta do Oeste, e ficou por muitas horas sem atendimento e deste local encaminhou a paciente, em uma ambulância, sem o acompanhamento de um profissional de saúde para o hospital do Município de Rolim de Moura. No trajeto, entre Alta Floresta e Rolim de Moura, a criança começou a nascer, ficando uma parte do corpo dentro do útero por um longo período.
O parto foi finalizado, devido a situação grave, com cirurgia na unidade de saúde hospitalar de Rolim de Moura. Consta no voto do relator, que ocorreram dois erros no hospital de Alta Floresta: o primeiro foi de que os profissionais de saúde não se atentaram em se tratar da necessidade de uma cirurgia cesariana; já o segundo foi de encaminhar a parturiente em uma ambulância sem o acompanhamento de um médico ou outro profissional de saúde.
A perícia médica sobre o caso, colhida no processo, aponta que a cirurgia poderia ser feita em ambos hospitais municipais (Alta Floresta e Rolim de Moura), para proteger a vida da genitora, assim como da criança. Dessa forma evitaria que a criança tivesse sequelas permanentes.
A defesa do município (apelante) sustentou não haver erro de sua equipe de profissional de saúde. Além disso, argumentou, entre outros, que o Município de Rolim de Moura deveria fazer parte da demanda judicial, em razão deste estar “pactuado” com o caso, visto “que a demanda decorrente de obstetrícia dos pacientes de Alta Floresta e Região deverão ser atendidas pelo município de Rolim de Moura, o qual recebe recursos para oferecer este atendimento especializado”.
Os argumentos não convenceram os julgadores da 1ª Câmara Especial. O voto do relator explica que as partes apeladas (mãe e filho) ingressaram contra o Município de Alta Floresta e não contra Rolim de Moura, pois, se o pedido da defesa de Alta Floresta tratasse de responsabilidade solidária, permitiria o chamamento de Rolim de Moura. Todavia, “nada impede que, mantida a sentença, o apelante postule seus interesses em ação regressiva, de acordo com a obrigação estabelecida em contrato, nos termos do art. 125, §1º, do CPC”, concluiu o relator.
Participaram do julgamento do recurso de Apelação Cível (n. 7001257-03.2020.8.22.0017), realizado no dia 17 de outubro de 2023, os desembargadores Hiram Marques (presidente da Câmara), Roosevelt Queiroz e Miguel Monico.
Assessoria de Comunicação Institucional
TJ RO
TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO
Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense.
A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou.
Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.
Sobre a medalha
A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.
Assista a solenidade
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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