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Município de Vilhena tem condenação solidária confirmada para atender uma criança com distúrbio de comportamento

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O Município de Vilhena – RO foi condenado solidariamente com o Estado de Rondônia, pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Vilhena a prestar o atendimento de avaliação neuropsicológica a um menino com sintomas de distúrbio de comportamento, mas ingressou com recurso de apelação pedindo o seu afastamento da obrigação de atender a criança por não ser de sua responsabilidade. Porém, os argumentos da defesa Municipal não foram acolhidos pelos julgadores da 1º Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que denegaram o pedido de reforma da sentença condenatória.

Consta na sentença do Juízo de 1º grau, que a criança, com sete anos de idade, manifesta agressividade; dificuldades no aprendizado e na interação social. Sua família, que sobrevive com auxílio do bolsa família, buscou, por meio da Defensoria Pública,  atendimento junto à Secretaria de Saúde de Vilhena, porém, a resposta do ente à família da criança foi de que “a avaliação com neuropsicólogo não está incluída no rol de serviços do SUS do município de Vilhena”. O Município pediu a isenção da prestação de serviço  sob o argumento de que, além da ilegitimidade Municipal, o tratamento tem alto custo e, também, o atendimento já é realizado pela Secretaria de Estado da Saúde – Sesau.

Ao contrário dos argumentos da defesa do Município de Vilhena; o voto narra que “já se sabe que a responsabilidade pelo financiamento da assistência à saúde é repartida, de acordo com critérios pré-fixados na Portaria de Consolidação n.02/2017, e sobre essa questão sobreveio a tese fixada em repercussão geral ao Tema 793 do STF, RE 855.178/SE, chancelando a solidariedade, autorizando a qualquer um deles (município e estado) compor o polo passivo, por notória ausência de prejuízo, se as competências já são previamente definidas por lei e normativas, e eventual desvio deve ser corrigido pelo reembolso do ônus a quem o suportou”.

Apelação Cível n. 7000940-72.2024.8.22.0014 sobre Obrigação de Fazer/Não Fazer. Acompanharam o voto do relator, o desembargador Glodner Pauletto e o juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto. O feito foi apreciado durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 7 e 11 de outubro de 2024.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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