O mutirão processual Penal 2024, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ pelo programa Fazendo Justiça em conjunto com os tribunais, está sendo realizado este mês em todos os estados. Em Rondônia, um comitê foi instituído para alinhar as ações locais às nacionais. Fazem parte o juiz auxiliar da corregedoria Marcelo Tramontini, a servidora do GMF Mayra Magalhães e o juiz titular da VEP, Bruno Darwich, este último designado também para coordenar o Mutirão carcerário na Paraíba.
Instituído por meio de Portaria do CNJ, o Mutirão Carcerário Processual Penal é uma tarefa complexa, mas necessária, que os tribunais encaram com responsabilidade para reafirmar o compromisso de desafogar o sistema carcerário promovendo a correta execução penal e o adequado cumprimento da pena privativa de liberdade.
Bruno Darwich foi convocado pelo CNJ para coordenar o Mutirão na Paraíba, porém trabalha ainda nos preparativos de Rondônia. O juiz responsável pelo Mutirão aqui no Estado é Flávio Lauande, magistrado do Tribunal de Justiça do Pará, que também participou do encontro on line. A designação cruzada é uma estratégia do CNJ, já utilizada em edições anteriores do evento nacional.
O foco do Mutirão este ano, é o Decreto n.º 11.846, de 22 de dezembro de 2023, que prevê várias hipóteses de indulto, por meio de um esforço concentrado para a revisão dos processos. Também serão destinatárias do Mutirão as pessoas beneficiadas pela decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário 635.659, que afastou a natureza penal da infração prevista no art. 28 da Lei n.º 11.343/2006, de tráfico para porte de drogas para consumo.
Em Rondônia estão previstas a revisão de 4819 processos em todo Estado, que serão trabalhados um a um, conforme a portaria da Presidência do CNJ e Caderno de Orientações Técnicas, publicado pelo programa Fazendo Justiça, do CNJ, Senappen e PNUD.
O mutirão é realizado dentro do próprio SEEU, (Sistema Eletrônico de Execução Unificada), por meio de ferramenta tecnológica com a qual é possível detectar com agilidade e precisão, os processos que se encaixam nos casos de revisão, a partir de teses predefinidas, resultando, portanto, em maior equilíbrio e regularidade aos estabelecimentos prisionais, além de qualificação dos procedimentos de soltura nas unidades prisionais.
Também são destinatárias do Mutirão as pessoas beneficiadas pela decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário 635.659, que afastou a natureza penal da infração prevista no art. 28 da Lei n.º 11.343/2006, de tráfico para porte de drogas para consumo.
Serão revistos, ainda, os processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita que ainda constem como ativos no SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada), além daqueles com incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional. Por fim, também está no escopo do Mutirão a revisão das prisões preventivas com duração maior do que 1 (um) ano.
Assessoria de Comunicação Institucional