BOLSA FAMÍLIA
Não houve cancelamento de 8,4 milhões de beneficiários no Bolsa Família
Brasil
Ao longo de 2023, o programa Bolsa Família passou por ajustes para corrigir distorções no pagamento do programa de transferência de renda da gestão passada, apontadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), além de várias investigações no Poder Judiciário.
Todo o esforço do Governo Federal vem no sentido de fortalecer programas sociais, ao mesmo tempo em que diminui os riscos de fraudes e inconsistências no Cadastro Único. Juntos, o MDS e a CGU trabalham na fiscalização e no aprimoramento do sistema para garantir que os recursos cheguem às famílias que realmente precisam.
No entanto, peças de desinformação estão transmitindo de maneira equivocada os dados do ajuste do programa Bolsa Família, alegando que 8,4 milhões de pessoas teriam perdido o benefício, o qual teria sido cancelado. A verdade é que este é o número de cadastros que tiveram benefícios bloqueados no decorrer das averiguações pela CGU e o MDS. Deste contingente, apenas 3,7 milhões foram efetivamente cancelados. Porém, com a busca ativa de usuários e a retomada do conceito de composição familiar, o número de pessoas beneficiadas subiu de 54,7 milhões para 56 milhões.
A família bloqueada permanece no Bolsa Família. Uma vez sanada a razão para o bloqueio do benefício e mantido o perfil de vulnerabilidade social, a família volta a receber o benefício normalmente, inclusive os valores que não pôde sacar durante o bloqueio.
O bloqueio do benefício da família do Bolsa Família tem por efeito: incentivar a família a esclarecer ou regularizar as situações, identificadas no monitoramento e acompanhamento familiar, que ensejaram o bloqueio do benefício; impedir a retirada de parcelas disponibilizadas que ainda não foram sacadas, até a regularização da situação identificada; e impedir a retirada de novas parcelas geradas para os meses posteriores, até a regularização da situação identificada.
O processo de averiguação cadastral detectou mais de 17 milhões de cadastros desatualizados ou inconsistentes. Esse número inclui desde pessoas que se declaravam como família unipessoal, mas na verdade faziam parte de núcleos familiares maiores, até beneficiários já falecidos ou com renda acima das regras de elegibilidade do Bolsa Família.
Ao longo de 2023, o Bolsa Família contemplou, em média, 21,3 milhões de famílias. Em 2022, o Auxílio Brasil havia atendido 19,2 milhões de lares em média. O investimento federal também registrou em 2023 o maior volume de recursos desde o início do programa: foram R$ 14,1 bilhões por mês, contra R$ 7,8 bilhões no ano anterior.
O fluxo de entradas e saídas segue processo rotineiro de averiguação e revisão cadastral. A busca ativa, retomada pelo atual governo, permitiu a inclusão de 2,85 milhões de famílias desde março, quando o Bolsa Família foi relançado. São pessoas que tinham direito a receber o benefício, mas estavam fora do Cadastro Único.
Em dezembro de 2022, o Auxílio Brasil atendia 21,6 milhões de famílias. Em dezembro de 2023, o Bolsa Família, que resgatou a partir de março o conceito de composição familiar, fechou o ano beneficiando 21,06 milhões de famílias. O número de pessoas atendidas subiu de 54,7 milhões para 56 milhões.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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