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No mês do índio: Cartórios do Acre não podem recusar registro de indígenas com nomes em suas línguas tradicionais

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O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para garantir que os cartórios do Estado do Acre registrem indígenas recém-nascidos com nomes em suas línguas tradicionais. O órgão deu prazo de 15 dias para que os cartórios de registro civil de todo o estado informem sobre o acatamento da recomendação e as providências adotadas para cumpri-la.

 

O MPF também determinou que o documento seja enviado às Coordenações Regionais da Fundação Nacional do Índio (Funai) no Acre, à Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá e à Federação do Povo Huni Kui do Estado do Acre, para que o maior número possível de comunidades originárias tome ciência do texto. O documento orienta que, em caso de recusa do registro do nome na língua tradicional, o MPF deve ser acionado, com a indicação do cartório, funcionário responsável pela negativa e nome do indígena que teve o registro negado.

A recomendação é resultado de procedimento preparatório instaurado após denúncia de liderança indígena da etnia Huni Kuin sobre a resistência existente no estado para que os registros indígenas sejam feitos com os nomes próprios de suas línguas. Informações prestadas pela Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Acre confirmam que ainda há negativa dos cartórios acreanos em registrar os indígenas recém-nascidos com os nomes em suas línguas tradicionais, conforme relatos repassados por lideranças dos municípios de Assis Brasil, Feijó e Tarauacá.

 

Na recomendação, o MPF reforça que a Constituição Federal de 1988 reconhece aos povos indígenas o direito à organização social e aos seus costumes, línguas, crenças e tradições (art. 231). A Carta Magna assegura também o pleno exercício dos direitos culturais (art. 215), estabelecendo como patrimônio cultural brasileiro, objeto de especial proteção, os modos de criar, fazer e viver das comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e extrativistas (art. 216, inciso II). “Incumbe ao poder público a garantia das manifestações culturais indígenas concernentes ao seu nome, já que refletem a cultura de cada povo, não podendo seu exercício ser arbitrariamente limitado”, destaca o procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, que assina o documento.

 

O MPF explica que o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), documento administrativo fornecido pela Funai, pode servir para solicitar o registro civil e constitui um meio subsidiário de prova, mas que não é requisito para o registro e nem o substitui. Além disso, a Resolução Conjunta nº 03/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não condiciona o registro civil à apresentação do Rani e garante que, “no assento de nascimento do indígena, integrado ou não, deve ser lançado, a pedido do representante, o nome indígena do registrando, de sua livre escolha”.

 

A recomendação cita também a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 5.051/2004, que garante o direito de autodeterminação dos povos e reforça o dever dos Estados de adotar medidas para proteção das populações tradicionais.

 

O texto destaca que a negativa do registro do nome indígena pode caracterizar discriminação em razão da etnia, costumes e crenças, o que configura o crime de racismo, nos termos do art. 1º da Lei nº 7.716/89. O MPF alerta ainda que o não acatamento da recomendação pode implicar adoção de medidas judiciais cabíveis.

 

Com informações do MPF no Acre.

 

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TRTs de Rondônia/Acre e Alagoas concluem projeto 100% LGPD e lançam Guia e Sistema de Proteção de Dados Pessoais

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Parceria entre os Tribunais fortalece a segurança e a transparência no tratamento de dados pessoais.

Os Tribunais Regionais do Trabalho da 14ª (RO/AC) e da 19ª (AL) Regiões concluíram, na quarta-feira (13/11), o projeto “100% LGPD”, consolidando uma importante parceria para a plena implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no judiciário trabalhista. Em uma reunião híbrida, a equipe do projeto apresentou o Guia de Aplicação e Boas Práticas da LGPD e o novo Sistema de Gerenciamento do Inventário de Dados, ambos desenvolvidos em colaboração entre os Laboratórios de Inovação dos tribunais e que agora estão disponíveis para uso de todos os servidores.

O evento presencial em Porto Velho reuniu parte da equipe dos laboratórios de inovação dos dois Tribunais, incluindo a juíza auxiliar da Presidência, Execução e Corregedoria do TRT-14, Fernanda Antunes Marques Junqueira, e o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TRT-14, Weslei Maycon Maltezo. Também estiveram presentes os laboratoristas e servidores Francisco Dilson Chaves Guerreiro, Gustavo Richetti, Jaqueline da Silva Ramos, Ana Paula Domingos Salvador, Gabriel Victor, além de Rodrigo José Rodrigues Bezerra, servidor do TRT-19 e membro do comitê de proteção de dados, que colaborou no desenvolvimento das novas ferramentas.

Pela sala virtual, representantes do TRT-19 também acompanharam o evento, incluindo o juiz do Trabalho Emanuel Holanda Almeida, o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, João Luiz Araújo, o secretário de Governança e Gestão Estratégica, Victor Dorea, e os servidores Carlos Alexandre Rodrigues Ventura, coordenador da Secretaria Judiciária, e Tadeu Costa, do setor de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inovação e Proteção de Dados.

Projeto 100% LGPD

Iniciado em abril de 2024 pelos Laboratórios de Inovação dos dois tribunais, o projeto 100% LGPD buscou soluções tecnológicas para promover o cumprimento da LGPD e fortalecer a segurança dos dados pessoais tratados pelas instituições.

Durante a reunião, também foram apresentados o relatório final do projeto e vídeos de conscientização produzidos pela Secretaria de Comunicação Social e Eventos Institucionais do TRT-14, os quais fazem parte da campanha interna dos tribunais para sensibilização dos servidores quanto à importância da LGPD na rotina institucional. A série de vídeos que integram a campanha reforça as boas práticas que devem ser adotadas no dia a dia, destacando o papel de cada servidor e servidora na proteção dos dados.

“A conclusão do projeto 100% LGPD é um marco na nossa jornada por mais segurança e transparência na gestão de dados pessoais. Com essa iniciativa, TRT-14 e TRT-19 reafirmam o compromisso com a proteção dos direitos dos cidadãos, ao desenvolvermos ferramentas e diretrizes que colocam a privacidade no centro de nossas atividades. Esse projeto é mais um exemplo de como a inovação pode fortalecer a confiança na Justiça do Trabalho,” destaca a juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira.

Segundo o presidente do TRT/AL, desembargador Marcelo Vieira, a conclusão do Projeto 100% LGPD, em parceria com o TRT da 14ª Região, significa um avanço decisivo no compromisso do Tribunal com a proteção dos dados pessoais de todos os envolvidos nos processos e serviços. “Com o lançamento do Guia e Sistema de Proteção de Dados, estabelecemos um marco que garante não apenas a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, mas também o fortalecimento da segurança e da confiança na relação entre o Judiciário e a sociedade”, frisou.

Guia de Aplicação e Boas Práticas da LGPD

Desenvolvido para orientar os servidores na aplicação da LGPD, o Guia explica de forma clara e prática as diretrizes da lei e traz recomendações de segurança para o tratamento de dados pessoais. Ele abrange desde os conceitos básicos até diretrizes de proteção e anonimização de dados sensíveis, fortalecendo a cultura de responsabilidade e transparência.

Sistema de Gerenciamento do Inventário de Dados Pessoais

O inovador sistema criado pelos laboratórios permite o gerenciamento automatizado do inventário de dados pessoais e do Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), com funcionalidades que reduzem o trabalho manual e aumentam a eficiência no cumprimento das diretrizes da LGPD. A plataforma gera relatórios gerenciais e contribui para o monitoramento e a tomada de decisões de forma segura e transparente.

“A conclusão desse projeto é resultado de um trabalho longo na busca de trazer as melhores práticas de proteção de dados pessoais, tendo em vista as ações e problemas vivenciados por magistrados e servidores. O objetivo é facilitar que as regras da LGPD sejam conhecidas e cumpridas, aproveitando os instrumentos tecnológicos disponíveis”, afirma Rodrigo Bezerra, do TRT-19.

O secretário de Governança e Gestão Estratégica do TRT-14, Weslei Maycon Maltezo, destacou o alcance do novo sistema: “Esse projeto não apenas atende às necessidades do TRT-14 e TRT-19, mas também foi desenvolvido com segurança e acessibilidade em mente, permitindo que outros Tribunais da Justiça do Trabalho possam adotar a solução. Nossa meta é colaborar para que a proteção de dados seja uma realidade em todo o Judiciário, facilitando o cumprimento da LGPD de maneira integrada e eficaz.”

Com a conclusão do projeto 100% LGPD, TRT-14 e TRT-19 avançam na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo uma gestão mais segura e eficiente das informações pessoais. A iniciativa reforça o compromisso dos Tribunais com a proteção dos dados dos cidadãos, assegurando maior transparência e conformidade com a legislação vigente.

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