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Nova Califórnia: Réu condenado por tráfico tem pedido de absolvição negado pela Justiça de Rondônia

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Um homem condenado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO sob acusação de tráficos de droga, posse ilegal de arma e munições de uso restrito, teve os pedidos de absolvição e, alternativamente, de redução da pena, em recurso de apelação, negados pelos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.

A pena pelo crime de tráfico de drogas foi de 11 anos e 8 meses de reclusão; já o de posse de arma e munições foi um ano e 6 meses. O cumprimento das penas será em regime inicialmente fechado.

Consta na decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal, que o homem foi preso em flagrante mediante a denúncia de um consumidor de entorpecente à polícia que o apelante (condenado) e mais duas pessoas estavam tentando matá-lo. Quando os policiais chegaram no local prenderam dois homens (o condenado e um adolescente) e um terceiro conseguiu fugir.

Na tentativa de encontrar a arma de fogo usada pelos acusados, à época do fato, os policiais entraram na residência (um ponto de venda), onde encontraram drogas; 35 cartuchos calibre 32 intactos e um calibre 38 já deflagrado. Além disso, foram apreendidos vários objetos como celulares, TV, relógios, dinheiro, entre outros. A cocaína, na quantia de 201,60g, e a maconha, 102,43g, estavam distribuídas em invólucros e tabletes para comercialização.

Segundo a decisão colegiada, os objetos e produtos ilícitos encontrados na residência são relacionados ao tráfico de entorpecentes comercializados na “boca de fumo” pelo réu apelante. Dessa forma, conforme consta na decisão dos julgadores da 2ª Câmara Criminal, “o acervo probatório é consistente e harmônico de tal modo que não permite qualquer conclusão diversa da efetiva prática, pelo apelante, dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo”.

O fato aconteceu, no período noturno do dia 14 de março de 2022, na Rua Cafelândia do distrito de Nova Califórnia, jurisdição da Comarca de Porto Velho/RO.

O recurso de apelação criminal foi apreciado durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024. Participaram do julgamento, os desembargadores Álvaro Kalix Ferro, Francisco Borges (relator) e Aldemir de Oliveira.

Apelação Criminal n. 7017589-25.2022.8.22.0001.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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