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Nova carteira de identidade deve ser emitida em todo o país a partir desta segunda

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O novo documento não tem mais o número do RG, apenas o do CPF como registro geral, único e válido para todo o Brasil

Os institutos de identificação de todo o país devem começar a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir desta segunda-feira (6). O novo documento não tem mais o número do RG (Registro Geral), apenas o do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como registro geral, único e válido para todo o país.

A primeira via e a renovação do documento são gratuitas — quem perdê-lo e precisar tirar a segunda via terá de pagar uma taxa estipulada por estado. A renovação não é obrigatória. A substituição poderá ser feita de forma gradual e gratuita até 2032.

O prazo, até esta segunda (6), para que todas as unidades federativas passem a expedir a CIN foi determinado pelo governo federal, após adiamento em março deste ano.

Até o mês passado, 12 estados já faziam essa emissão: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A adesão começou em julho de 2022 pelo Rio Grande do Sul.

á foram registrados 2 milhões de novos documentos.

Formato físico e digital

O novo documento está disponível nos formatos físico e digital. A versão física é produzida em papel-moeda. Além das marcas-d’água na imagem do território nacional e no brasão da República, foram mantidos detalhes de segurança em sigilo.

Um QR code permite a validação eletrônica da autenticidade, bem como saber se o documento é verdadeiro, se foi furtado ou extraviado. Ele traz ainda informações do cidadão, impressão digital e a opção pela doação de órgãos.

O prazo de validade do novo documento depende da idade do titular: cinco anos para crianças de até 11 anos e dez anos para quem tem de 12 a 59 anos. Pessoas com mais de 60 anos não precisarão trocar o documento.

Para ter acesso ao novo documento, é preciso que o CPF esteja regularizado na Receita Federal. De acordo com o órgão, haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira.

Os documentos de identidade nos modelos antigos são válidos até 28 de fevereiro de 2032.

Como é a nova carteira

• Tem um único número de identificação, o CPF.
• Conta com um QR code, que permite verificar a autenticidade do documento e saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone.
• Tem o mesmo código internacional usado em passaportes, o chamado MRZ. Assim, pode ser utilizado como documento de viagem.
• Pode ser emitido em papel, policarbonato (plástico) ou digitalmente (pelo aplicativo gov.br).
• É válido em todo o território nacional.
• Está disponível na versão digital, que pode ser apresentada no celular caso o cidadão esqueça o documento em papel ou plástico.

Validade da CIN

O prazo de validade da nova CIN varia conforme a faixa etária:

• cinco anos, para crianças de até 12 anos incompletos;
• dez anos, para pessoas de 12 a 60 anos incompletos; e
• indeterminado, para quem tem acima de 60 anos.

O objetivo da medida é desburocratizar o acesso e unificar o número do documento dos cidadãos nos estados, para evitar fraudes. O novo modelo prevê a integração de vários órgãos, o que viabiliza a realização de consultas em bases de dados com unicidade de informações relativas aos cidadãos.

Veja perguntas e respostas sobre o novo documento:

1. O que é a nova Carteira de Identidade Nacional?

É um documento nacional que pela primeira vez estabelece um padrão de emissão e modelo para todos os 27 órgãos de identificação, coibindo as fraudes de identificação no Brasil.

A Carteira de Identidade Nacional contém novos elementos de segurança, inclusive com QR code e uma zona de leitura automatizada, com possibilidade de checagem pelas Forças de Segurança Pública e por todos os balcões públicos e privados. A Carteira de Identidade também tem formato digital, no aplicativo gov.br.

Além disso, o número do CPF passa a ser o do registro nacional; isso significa que, independentemente de em qual estado da Federação a carteira seja emitida, o cidadão continuará com o mesmo número. A Carteira de Identidade será o documento de identificação mais seguro do Brasil e um dos mais seguros do mundo.

2. Quais são as vantagens do novo documento?

• Unificação de dados
Para o governo e para o cidadão, há uma simplificação da documentação. Hoje, na prática, é possível ter mais de um número de RG, além do CPF. Com a CIN, o cidadão passará a ter somente um número de identificação. E, para o governo, há maior segurança de que aquele cidadão é ele mesmo.

• Praticidade
A Carteira de Identidade pode estar no celular, como já ocorre com a CNH. O cidadão conta com duas versões: recebe a Carteira de Identidade física (em papel ou policarbonato, essa última opcional) e, depois, pode contar também com a carteira digital no aplicativo gov.br.

• Mais segurança
O novo modelo apresenta um QR code, que permite verificar a autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone.

• Documento de viagem internacional
Também está presente na carteira um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes, o que a torna ainda um documento de viagem.

3. Onde o cidadão pode emitir a CIN?

Os brasileiros podem emitir a nova carteira nos Institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal. Atualmente, 12 estados brasileiros já estão aptos a emitir o novo documento: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

4. Qual é a data-limite para que os estados se ajustem e comecem a ofertar a CIN?

Com a publicação do decreto nº 11.430, de 3 de março de 2023, a partir de 6 de novembro de 2023 os órgãos expedidores ficarão obrigados a adotar os padrões da Carteira de Identidade Nacional.

5. Até o momento, quantos novos documentos já foram emitidos?

Até outubro de 2023, já foram registrados mais de 2 milhões de novos documentos emitidos.

6. Quais são os documentos necessários para tirar a primeira via da CIN?

Pela lei 7.116/83, é necessária a certidão de nascimento ou casamento.

7. A nova Carteira de Identidade Nacional é gratuita?

No Brasil, adotou-se o modelo obrigatório e gratuito na primeira via em papel e em formato digital pelo aplicativo gov.br. A troca para a nova Carteira de Identidade Nacional, assim como as futuras renovações, é gratuita também.

A primeira via da CIN e as renovações são gratuitas, em acordo com a lei 7.116/83. As segundas vias, porém, sofrerão tributos estaduais; cada ente federado tem sua tabela de cobrança.

Além disso, se o cidadão desejar a opção de policarbonato (plástico), haverá cobrança por parte do estado emissor.

8. Quais são os formatos da CIN?

O documento será impresso em papel e poderá ter formato digital (pelo aplicativo gov.br, o cidadão poderá acessar o modelo digital).

Também terá a opção do documento de cartão de policarbonato, mas esse modelo é opcional e oferecido, mediante pagamento, pelos estados.

A opção em cartão tem as mesmas características e dados do modelo de papel. O custo de cada modelo em cartão sofre um tributo do estado, portanto o valor vai variar entre os entes federados.

9. A antiga carteira de identidade perdeu a validade?

Não. Os documentos de identidade nos modelos antigos são válidos até 28 de fevereiro de 2032.

10. A nova carteira de identidade do cidadão brasileiro tem prazo de validade?

Sim. O prazo de validade do novo documento varia conforme a idade da pessoa:

• até 12 anos incompletos — validade de cinco anos;

• 12 a 60 anos incompletos — validade de dez anos;

• acima de 60 anos — validade indeterminada.

11. Como faço para obter o documento de forma digital?

As pessoas que começam a receber o documento impresso já podem acessar o aplicativo gov.br para emitir a CIN em formato digital. O processo é similar ao que já ocorre com a CNH. O cidadão recebe a carteira de identidade física e, depois, pode contar também com a carteira digital na palma da mão, no aplicativo gov.br. Acesse o tutorial sobre a Carteira de Identidade Nacional no formato digital: https://www.youtube.com/watch?v=BeWNk2T6Kcg.

12. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) substitui o passaporte ou qualquer outro documento?

Não. Embora uma das grandes vantagens da nova Carteira de Identidade Nacional seja ter os dados visuais estruturados conforme regramento internacional e o mesmo código que é utilizado nos passaportes, a CIN poderá ser usada em viagens internacionais apenas nos países com os quais o Brasil tenha acordo internacional, como os do Mercosul.

A CIN também está preparada para aglutinar todos os outros documentos do cidadão, mas esse ainda é um processo em construção. Todos os outros documentos do brasileiro ainda são válidos e devem ser usados para os devidos fins.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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