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Novo prazo: municípios têm até 31 de janeiro para aderir ao Programa Tempo de Aprender

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As Secretarias de Educação de todo o país interessadas em aderir ao Programa Tempo de Aprender do Ministério da Educação (MEC) têm novo prazo para preencher o termo de adesão. Em caso de interesse, o gestor municipal tem até o dia 31 de janeiro para preencher o formulário de adesão na página do programa.

Esta não é a primeira vez que o MEC prorroga o prazo de adesão. Os municípios enxergam como positiva a flexibilidade e dilatação de prazos estabelecidos para os programas federais de educação, principalmente, em razão das particularidades que os gestores municipais estão tendo de enfrentar em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19). Além disso, a entidade reforça que é uma oportunidade para os novos secretários de educação tomarem conhecimento da iniciativa e, se tiverem interesse, realizarem a adesão do Município.

De acordo com informações do MEC, cerca de 80% das secretarias municipais e estaduais, ou seja, 4.437, já aderiram ao programa. Entretanto, a CNM alerta que antes de realizar o preenchimento de formulário eletrônico, o secretário de educação precisa atualizar as informações no sistema PDDE Interativo, plataforma do MEC utilizada para o repasse de recursos e apoio à gestão escolar. A entidade lembra que sem esse procedimento a adesão não será concluída.

Realizado virtualmente e com foco na alfabetização – da pré-escola ao 1º e 2º ano do ensino fundamental das redes públicas de ensino – o Tempo de Aprender é destinado a professores, coordenadores pedagógicos e diretores escolares. Trata-se de uma Política de Estado voltada à alfabetização que se estrutura nos eixos de apoio pedagógico; aprimoramento das avaliações; formação continuada; e valorização de profissionais da alfabetização.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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