Pesquisar
Close this search box.

Brasil

OAB Nacional lança plataforma de cursos gratuitos para advogados e advogadas de todo o país

Brasil

]

Aulas fazem parte do Plano Nacional de Interiorização, bandeira da gestão para qualificar advogados e advogadas em todas as subseções da Ordem

 

 

Com a finalidade de capacitar todos os advogados e advogadas do País, a Escola Superior de Advocacia (ESA) Nacional — braço educacional do Conselho Federal da OAB (CFOAB) — disponibilizou 12 cursos gratuitos em sua plataforma de ensino. A iniciativa é alinhada ao Plano Nacional de Interiorização da Advocacia, uma das principais bandeiras da gestão atual do CFOAB.

 

Entre os cursos ofertados de forma gratuita estão os de Proteção de Dados Pessoais; Responsabilidade Civil – Dano temporal; Desjudicialização e o Futuro da Advocacia; Inovações da Lei 14.195/2021; Processo Penal Constitucional; Ilícito Tributário, entre outros, que podem ser acessados por meio do link: Link.

 

Para o presidente do CFOAB, Beto Simonetti, a oferta dos cursos é fundamental para a capacitação contínua da advocacia. “O Plano Nacional de Interiorização visa conectar a advocacia, além de qualificá-la, cada vez mais. Não existe o profissional de primeira ou de segunda classe. A advocacia deve ter espaço adequado, estrutura e qualificação contínua”, afirmou.

 

O coordenador nacional de Interiorização da Advocacia, João de Deus Quirino Filho, destaca que um dos propósitos da interiorização é capacitar toda a advocacia, independentemente de onde esteja, em parceria com a ESA Nacional. “Estamos trabalhando para oferecemos cursos ainda mais específicos para a advocacia do interior do Brasil. Os profissionais que estão em regiões menores enfrentam mais dificuldades para advogar e tem mais necessidade da presença da OAB. Capacitando-os com treinamentos estamos fornecendo auxílio para as questões que acontecem do dia a dia da profissão”.

 

Os cursos são voltados somente para advogados e advogadas e possuem, em média, a carga horária de 2 horas. Após a conclusão do curso, o aluno recebe um certificado comprovando a realização. A inscrição é feita por meio do site da ESA Nacional (Link), basta escolher o curso e efetuar a inscrição. Não há definição de por quanto tempo ficarão disponíveis online.

 

Além das aulas gratuitas, a Escola oferece atualmente em sua plataforma 66 cursos — entre pós-graduações lato sensu e cursos livres. De 2019 até o momento, mais de 700 mil advogados participaram dos eventos virtuais, lives, cursos e congressos ministrados pela ESA. Na gestão 2019-2022, foram contabilizadas 191.305 matrículas realizadas para essas capacitações, com 3.218 horas-aula disponibilizadas em vídeo na plataforma e 161.445 certificados emitidos. Os dados constam do relatório de gestão da escola. Link

 

Para o diretor-geral da ESA Nacional, Ronnie Preuss Duarte, a Escola cumpre uma função essencial quanto à atualização de conhecimento técnico para a profissão. “A atualização técnica da advocacia é uma necessidade. Advogados qualificados serão sempre protagonistas de um sistema de Justiça mais eficiente. A ESA Nacional é o órgão da OAB ao qual é confiada a prestação de um relevante serviço à sociedade: atualizar e qualificar os profissionais da advocacia de todo o Brasil”, explica.

 

Interiorização

 

O Plano Nacional de Interiorização da Advocacia tem como objetivo a democratização do acesso, do amparo e da participação de todos os advogados e advogadas no Sistema OAB. A interiorização do Sistema depende da sintonia de órgãos em diferentes níveis e com diferentes atribuições, que se organizarão em torno da finalidade de levar a Ordem aos mais de cinco mil municípios brasileiros.

 

Em articulação com as Coordenações Estaduais, a Coordenação Nacional de Interiorização da Advocacia irá fazer a gestão de projetos estratégicos, traçar metas que abranjam as realidades, bem como a análise dos dados levantados junto às Seccionais, além de observar as violações rotineiras nos pequenos fóruns, elaborar panoramas situacionais de cada região e fazer com que a OAB seja presente no cotidiano dos profissionais.

 

Histórico da ESA

 

Para estimular conhecimentos e habilidades técnicas voltadas primordialmente ao exercício profissional, foram fundadas as primeiras Escolas Superiores de Advocacia, nas seccionais da OAB do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais, em meados de 1985. No restante da década de 80 e na subsequente, várias seccionais seguiram o exemplo e criaram suas respectivas ESAs. Surgia, ali, a necessidade de criar um órgão que coordenasse as ações das escolas regionais.

 

Assim, a ESA Nacional nasceu em 17 de agosto de 1999 e funcionou até 7 de outubro de 2019 sob o nome Escola Nacional da Advocacia (ENA). É um órgão permanente da estrutura do Conselho Federal da OAB e tem como finalidade traçar a Política Nacional de Formação Continuada para o Exercício da Advocacia, promovendo o aperfeiçoamento dos aspectos técnicos e éticos de sua prática profissional.

 

A OAB

 

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) é a entidade de representação dos advogados brasileiros, com 1,3 milhão de profissionais registrados. A instituição é responsável pela regulamentação da advocacia, pela aplicação do Exame de Ordem dos advogados no país e, a cada gestão, divulga o Selo OAB Recomenda, com a lista dos cursos de direito que atendem aos requisitos mínimos de qualidade.

 

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Brasil

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

Publicados

em

Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍCIA

RONDÔNIA

PORTO VELHO

POLÍTICA RO

MAIS LIDAS DA SEMANA