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OPERAÇÃO MÃO DUPLA: PF cumpre 7 mandados de prisão em empresa que desviou mais de R$ 10 milhões em obras da BR-364 em RO e AC
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Ação, chamada de Mão Dupla, é realizada nesta quarta-feira (10). PF cumpre sete mandados de prisão preventiva
Nesta quarta-feira (10), a Controladoria-Geral da União (CGU) participa da Operação Mão Dupla, que visa desarticular organização criminosa instalada no Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte de Rondônia (DNIT/RO). A ação é realizada em parceria com a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF).
O esquema envolve empresa e consórcio que executavam serviços de pavimentação asfáltica, além de agentes públicos. Os pagamentos referentes às despesas das obras eram autorizados integramente pelo DNIT, sem ajustes ou correções nas medições, mesmo havendo prévio aviso sobre irregularidades existentes.
Por exemplo, há trechos com previsão de 2cm de altura de manta asfáltica para os quais foram pagos valores correspondentes a 25cm, ou seja, o equivalente a 12,5 vezes mais do que o executado. Até a data da deflagração da operação, em apenas um dos contratos vigentes em Rondônia, constatou-se prejuízo de mais de R$ 10 milhões.
Nos últimos 4 anos, a soma dos contratos firmados entre a empresa e o consórcio alvos da operação com as superintendências estaduais e com a sede nacional do DNIT supera o montante de R$ 3,5 bilhões. No mapa seguir, é possível ver esse detalhamento, por unidade federativa (valores indicados em milhões de reais):
Estão sendo cumpridos 10 mandados de busca e apreensão, 6 de prisão preventiva e um de prisão temporária em Rondônia e no Acre. A ação conta com a participação de servidores da CGU durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão.
Programas CREMA e PATO
As fontes dos recursos que estão sendo investigados são do Contrato de Recuperação e Manutenção Rodoviária (CREMA) e do Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PATO). De acordo com o DNIT, o CREMA assegura a manutenção das boas condições da rodovia por um prazo de dois anos (CREMA 1ª etapa) ou de cinco anos (CREMA 2ª etapa). No primeiro ano de contrato, as empresas devem realizar intervenções no pavimento da pista e nos acostamentos, além da recuperação da sinalização horizontal. Nos anos seguintes, as firmas continuam responsáveis pela manutenção da via, incluindo serviços de remendos, selagem de trincas e conservação rotineira da faixa de domínio.
Nesse sentido, as empresas devem refazer, sem qualquer custo adicional, os serviços executados que não tenham atingido a qualidade ou o desempenho previsto em contrato. As contratadas por este tipo de programa têm metas a cumprir para que as rodovias garantam segurança e conforto aos usuários. Com as soluções objeto do programa CREMA 2ª etapa, a vida útil das rodovias deve chegar a 10 anos.
Por sua vez, o Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PATO-ETAPA) é elaborado em caso de prorrogação contratual para a nova fase a ser executada. Deve contemplar os serviços, as quantidades estimadas e os custos, visando à constituição de elementos para análise da vantagem da prorrogação de prazo.
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MPRO obtém a condenação de três pessoas por homicídio de jovem empresário em Ariquemes
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de três réus pelo homicídio qualificado de um empresário em Ariquemes. O julgamento que se iniciou na segunda-feira (18/11) e foi concluído nesta terça-feira (19/11) e contou com a atuação das Promotoras de Justiça titulares das Promotorias do Júri de Ariquemes. As penas somadas ultrapassam 84 anos de reclusão.
O crime aconteceu na noite de 8 de julho de 2021, no bairro São Luiz, em Ariquemes. Segundo apurado, um dos réus, funcionário da vítima e mandante do crime, atraiu o empresário ao local dos fatos simulando a entrega de um veículo. Lá, os executores, em uma emboscada, efetuaram ao menos cinco disparos de arma de fogo, atingindo a vítima em várias partes do corpo.
As investigações revelaram que houve monitoramento prévio e escolha de um local ermo para dificultar a identificação dos criminosos. Os réus foram condenados por homicídio qualificado, com penas fixadas, inicialmente, em regime fechado. Ao mandante foi fixada a pena de 29 anos e 4 meses de reclusão, um dos executores recebeu a reprimenda de 29 anos e 3 meses, e o outro de 26 anos. O conselho de sentença reconheceu todas as qualificadoras pleiteadas pelo Ministério Público, quais sejam: motivo torpe, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime teria sido motivado por ganância e por uma dívida de dinheiro relacionada a uma negociação de gado. Para que não precisasse pagar a dívida, o funcionário da vítima e mandante do crime, arquitetou o homicídio e contratou pessoas de sua confiança para que executassem o delito.
A condenação reafirma o compromisso do MPRO com a defesa do direito à segurança e à vida. O órgão atua para garantir que a lei seja aplicada, protegendo e promovendo a justiça. O direito à vida e à segurança são pilares fundamentais e a atuação ministerial busca, e sempre buscará, assegurar esses direitos e responsabilizar os violadores das regras em sociedade.
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