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Operadora Oi fecha acordo para venda e pode virar operadora de redes

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A operadora de telecomunicações Oi anunciou um acordo de exclusividade com a empresa de infraestrutura Highline Telecomunicações do Brasil para a negociação de sua área de telefonia móvel. Segundo a Oi, a companhia apresentou a melhor “oferta vinculante” para aquisição acima do preço mínimo definido. O acordo não significa a conclusão da venda, mas um acerto de que a Oi seguirá as tratativas com a Highline. Até então, a telefônica estava avaliando possibilidades de venda com outras companhias do setor, como TIM, Vivo e Claro. O acordo é válido até 3 de agosto, mas pode ser prorrogado.

De acordo com o documento da Oi, o acordo visa “garantir segurança e celeridade às tratativas em curso entre as partes e permitir que, uma vez satisfatoriamente finalizadas as negociações dos documentos entre as partes, a Oi tenha condições de pré-qualificar a Highline para participação no processo competitivo de alienação da UPI [unidade que será vendida], garantindo assim o direito de cobrir outras propostas recebidas no referido processo”, explica o texto.

Se a Highline concluir a aquisição da unidade móvel, uma possibilidade é que as redes da Oi, como estações rádio base e outras infraestruturas, sejam integradas. A Highline ainda não anunciou como será o modelo de exploração da infraestrutura nem quem poderá utilizá-la para fornecer conexão de telefonia celular ao usuário final.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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