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Operadoras de telecomunicações e medidas para combater o Covid-19

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Antes de deliberar o isolamento social no país as operadoras de telecomunicações iniciaram ações para informar a população sobre o coronavírus e seus sintomas, foram enviadas mais de 100.000 SMS para os usuários sobre a pandemia do Covid-19, a ação foi estruturada pela Anatel junto às operadoras, Vivo, TIM, Claro, Oi, Algar, Sercomtel e Nextel.

Todas as operadoras de telecom vem trabalhando em ações flexíveis para todos que tenham que seguir suas atividades de maneira remota, por exemplo a Claro Net ampliou a velocidade de internet residencial sem cobrança de valores adicionais.

A Vivo oferece bônus para clientes de telefonia móvel e a operadora TIM oferece aos clientes de telefonia móvel que têm contratado planos pós-pago e controle bônus de dados por meio do aplicativo Meu TIM. Além de benefícios para planos de celular e internet as prestadoras que disponibilizam serviços de TV por assinatura liberam canais jornalísticos, entretenimento, filmes e séries, as operadoras que liberaram canais foram: Oi TV Claro NET, Vivo TV e Sky.

O Ministério da Saúde também lançou o aplicativo Coronavírus-SUS que está disponível para os usuários de maneira gratuita, na app os clientes podem achar informações sobre como identificar os sintomas causados pelo vírus, notícias atualizadas ,dicas de higiene e maneiras de se prevenir e também está disponível um mapa com unidades de saúde mais próxima da localização do usuário caso seja necessário.

Também foi disponibilizado para a população o Disque Saúde 136, este é um serviço do Ministério da Saúde para todo o usuário que precise de orientação sobre o coronavírus, as chamadas podem ser feitas desde um telefone fixo ou móvel e gratuita.

Meu TIM
internet residencial

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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