ENSINO MÉDIO
Pagamento da 2ª parcela do Pé-de-Meia começa em 25/4
Brasil
Ministério da Educação pagará incentivo referente à frequência às aulas em fevereiro de 2024. Pagamentos serão realizados até 3/5, de acordo com a data de nascimento do estudante
Apartir do dia 25 de abril, o Ministério da Educação (MEC) começará a pagar a segunda parcela do programa Pé-de-Meia, referente à frequência dos estudantes da rede pública de ensino médio em fevereiro. Os depósitos, no valor de R$ 200, serão efetuados até 3 de maio, conforme mês de nascimento dos alunos que participam do programa, nas contas digitais abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em seus nomes.
A contrapartida para receber o incentivo é frequência média de no mínimo 80% no período de apuração. Nesses três primeiros meses de implantação, prazo de adaptação para envio das informações pelas redes no início do ano letivo, o incentivo não será interrompido. Cerca de 2,5 milhões de estudantes do ensino médio público devem receber o depósito da segunda parcela na poupança.
Aprimoramento – Na segunda-feira, 22 de abril, o MEC publicou a Portaria nº 364/2024, aprimorando o prazo para os sistemas de ensino médio enviarem os dados de frequência dos estudantes do Pé-de-Meia. O objetivo é garantir às redes as condições adequadas para o envio fidedigno das informações de frequência mensalmente, via Sistema Gestão Presente (SGP), por meio de planilha ou de interface de programação de aplicações (API).
Ampliação – O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou a ampliação do público atendido pelo Pé-de-Meia na segunda-feira, 22 de abril, durante apresentação da Medida Provisória que reestrutura parte do mercado de crédito no Brasil. O programa do Ministério da Educação passará a incluir todos os jovens de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), matriculados no ensino médio público. Cerca de 1,2 milhão de estudantes devem ser contemplados, ampliando o número de beneficiários para 3,7 milhões. As equipes técnicas da pasta trabalham, agora, na elaboração dos novos atos normativos, que irão definir a operacionalização e execução do novo recorte de jovens atendidos.
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Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei nº 14.818/2024.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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