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Eleições

Partidos decidem acionar STF para liberar showmício nas eleições

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Argumento é de que há ameaça de punição a condutas absolutamente compatíveis com a ordem constitucional

PSB, PT e PSOL decidiram ingressar no Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a proibição de realização de showmícios e eventos assemelhados, bem como da apresentação de artistas em comícios e reuniões eleitorais, quando feitas de modo gratuito, sem cobrança de cachê.

A ação pede ainda que seja reconhecido que o veto a showmícios e eventos assemelhados, não obsta a realização de eventos artísticos, inclusive shows musicais, voltados à arrecadação de recursos para campanha eleitoral. A iniciativa da medida foi do movimento “342 Agora”, que reúne diversos artistas.

A ação enfrenta duas questões da Lei nº 9.504/99:

“Art. 23. § 4o. As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta mencionada no art. 22 desta Lei por meio de: […] V – comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político.”

“Art. 39, § 7º. É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas, com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.”

O texto é assinado pelos advogados Daniel Sarmento, Ademar Borges, Camila Gomes e João Pontes que defendem uma medida cautelar diante da proximidade das eleições e do recesso do Judiciário para permitir a realização de showmícios e eventos assemelhados de caráter não remunerado, bem como a participação não remunerada de artistas com a de animar comício ou reunião eleitoral.

Outra demanda é uma liminar para derrubar proibição de promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político, que envolvam apresentações artísticas, inclusive shows musicais, realizadas sem o pagamento de remuneração aos artistas.

“Considerando a iminência do início recesso do STF, e a provável impossibilidade de que o tema seja apreciado pelo plenário do STF antes de agosto de 2018, quando parte do dano irreversível a direitos fundamentais e ao processo eleitoral já terá se consumado, as requerentes postulam que as medidas cautelares acima delineadas”, diz o documento.

Segundo os partidos, “há, portanto, ameaça concreta e injusta de punição eleitoral a condutas absolutamente compatíveis com a ordem constitucional brasileira, o que justifica plenamente a concessão de medida cautelar”.

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Léo agradece à população de Porto Velho pelos 135 mil votos conquistados no 2º turno

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Representante do Podemos teve 56,18% dos votos válidos

Ainda no final da tarde do último domingo (27), Porto Velho já conhecia o seu novo prefeito a partir do dia 01 de janeiro de 2025: Léo, do Podemos, foi eleito com 56,18% do total ou 135.118 votos válidos. Bem à frente de sua adversária, Mariana Carvalho (União Brasil), que teve 43,82% ou 105.406 votos.

Com a notícia já consolidada, Léo participou de uma carreata no Espaço Alternativo da cidade, além de subir em um trio elétrico para agradecer a todos que depositaram confiança nele para administrar a cidade pelos próximos quatro anos:

“Graças a Deus foi muito bonito, mas eu quero lembrar porquê a gente ganhou. Nós fizemos sim, aliança. Tivemos duas grandes alianças e essas eu não abro mão: tivemos Deus na frente e o povo de Porto Velho. Obrigado! Agora o trabalho vai começar e daqui em diante” , afirmou ele.

Que prosseguiu: “Esse foi o maior recado que Porto Velho quer a mudança. Minha gratidão a todos que não acreditaram em tantas fake news. Sem dúvida esse segundo turno foi marcado como o mais sujo da história, fizeram de tudo, mas o povo deu o recado”.

Já nesta segunda-feira (28), Léo deu entrevistas em programas ao vivo e a agenda segue nesta terça (29) com outra participação, agora no programa A Voz do Povo, apresentado pelo jornalista Arimar Souza de Sá, na Rádio Caiari.

Texto: Felipe Corona
Fotos: Robert Alves

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