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Pedidos de recurso e revisão do INSS passam a ser feitos pela internet; saiba mais
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A partir de hoje (13) os pedidos de revisão de valor do benefício, de recursos e de cópia de processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser feitos apenas pela internet, no Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A estimativa do INSS é que atualmente esses serviços levem mais de 70 mil pessoas por mês às agências. Com as solicitações feitas pela internet ou telefone, o órgão espera melhorar o atendimento ao público e poupar trabalho e gastos aos cidadãos que precisam se descolar em busca de uma agência do órgão.
A mudança faz parte do projeto de transformação digital implantado pelo INSS para ampliar a oferta de serviços digitais.
Como acessar o Meu INSS
O Meu INSS é acessível por meio de computador ou celular. Para usar o serviço é preciso se cadastrar e obter uma senha no próprio site. Também é possível obter a senha no internet banking de instituições da rede credenciada que são Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, Itaú, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob e Sicredi. Em caso de dúvida, basta ligar para o 135.
Para acessar os serviços de cópia de processo, revisão e recurso basta ir em Agendamentos/Requerimentos, escolher o requerimento ou clicar em Novo Requerimento, atualizar os dados caso seja pedido e, em seguida, escolher a opção Recurso e Revisão ou Processos e Documentos. Este último é para aqueles que buscam uma cópia de processo
AGENCIA BRASIL
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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