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Coluna do Simpi

Pequenas empresas reivindicam o fim da cobrança do ICMS na entrada das mercadorias

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Pequenas empresas reivindicam o fim da cobrança do ICMS na entrada das mercadorias

Todo empreendedor, ao abrir seu próprio negócio, deve levar em conta suas obrigações fiscais referentes ao seu ramo de atuação. Estar atento a isso mantém a empresa na legalidade e evita problemas com o fisco. E um dos principais tributos cobrados no Brasil é o ICMS, o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

O ICMS, é um tributo estadual aplicado sobre diferentes tipos de produtos e se aplica na comercialização dentro do país e em bens importados. Mas atualmente esse tributo está sendo cobrado de forma injusta ás micro e pequenas empresas. Atualmente as empresas enquadradas no Simples Nacional, estão sendo obrigadas, ilegalmente e por força de normas estaduais totalmente inconstitucionais, a recolherem, por antecipação, o imposto ICMS equivalente à diferencial de alíquotas – o que só deveria acontecer quando a empresa é a consumidora final, e não intermediária.

Na prática, os tributos das empresas do Simples Nacional são calculados mediante a aplicação de uma alíquota única incidente sobre a receita bruta mensal e, em seguida, o produto da arrecadação é partilhado entre os entes tributantes. Com a implantação do DIFAL (Diferencial de Alíquota), surge uma nova guia de recolhimento, que é a antecipação do ICMS na entrada no estado de destino.

Em muitos Estados já se discute esse assunto por meio de ações judiciais. Tanto que a suprema corte (STF) mandou que todas as ações fossem suspensas, por segurança, evitando assim decisões judiciais diferentes sobre o assunto, uma cautela para evitar uma confusão completa a respeito do assunto. A pergunta que fica é: quando o STF decidirá sobre o assunto? Essa demora já virou motivo de preocupação pelos contribuintes, que são os maiores lesados.

“Com a tendência de alcançar decisão favorável aos contribuintes optantes do SIMPLES Nacional, se entende que a cobrança antecipada de ICMS equivalente a diferencial de alíquotas, quando não se enquadre como consumidor final, é inconstitucional pois instituída por leis estaduais, quando deveria estar amparada em Lei Complementar Federal. Além disso, desrespeita o princípio constitucional da não cumulatividade, posto que não podem deduzir o valor do Imposto antecipado. Aos pequenos resta só o caminho da justiça, para que este abuso que já dura mais de 30 anos cesse de uma vez.

Antecipação de recebíveis ainda é a melhor opção para giro

Dados divulgados pelo IBGE, em julho o volume de vendas no varejo subiu em 5,2%, seguindo a alta dos meses antepassados, na qual foi de 8,5% em junho e 13,3% em maio. Inclusive, em comparação ao mesmo período de 2019, esse ano teve um crescimento de 5,5%. Com isso é fácil de perceber que as vendas no varejo estão sendo bons estímulos para a economia brasileira, no entanto, os micro, pequenos e médios empresários ainda sofrem com uma grande dificuldade que é a falta de acesso à créditos bancários. Dessa forma, a antecipação de recebíveis se torna a melhor opção e, muitas vezes, a única solução para esses pequenos empresários. As vantagens de trabalhar com fomento em micro e pequenas empresas, se deve ao fato dele ser uma forma de antecipar capital por meio da cessão de direitos creditórios a receber do seu cliente, ou seja, você pode realizar uma venda a prazo, mas irá receber esse dinheiro no seu caixa de forma imediata e integral. Há no mercado vários agentes financeiros que trabalham com este produto, só ficando a cargo do empresário aquele que faz os melhores preços.

Brasil melhorando: abertura de empresas cresce, fechamento recua

O número de empresas abertas no país cresceu, enquanto o fechamento caiu de janeiro a agosto, comparado com igual período do ano passado. Segundo o Ministério da Economia, em oito meses foram abertas 2,152 milhões de empresas, aumento de 0,5% em relação a igual período de 2019. Já o número de empresas fechadas chegou a 682.750, com queda 14,5%, nesse mesmo período de comparação. De acordo com o secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, apesar do crescimento na abertura de empresas e recuo no fechamento, os resultados foram afetados pela pandemia da covid-19. Os fechamentos, acrescentou o secretário, foram influenciados pelas medidas de isolamento e restrição ao fluxo de pessoas, combinado com a suspensão do atendimento presencial em unidades das juntas comerciais. ‘

Empresário individual

No segundo quadrimestre deste ano, foi registrada a abertura de 944.469 empresários individuais, representando aumento de 2,9% em relação ao primeiro quadrimestre de 2020 e aumento de 1,4% em relação ao segundo quadrimestre de 2019. No total, são 13.783.503 empresários individuais ativos, incluídos os microempreendedores individuais (MEI). Os microempreendedores individuais (MEI), hoje representam 55% dos negócios ativos do Brasil e 79,8% das empresas abertas no segundo quadrimestre

MEI: veja como pedir empréstimo de R$ 30 mil sem juros

Muitos microempreendedores individuais (MEI), afetados pela pandemia do novo coronavírus, precisam de crédito para manter o negócio. Contudo, muitas vezes as taxas são muito altas, o que dificulta o acesso ao empréstimo. Pensando nisso, o Banco do Povo anunciou linhas de crédito voltadas aos microempreendedores com sede no estado de Rondônia.

O Esta linha oferece empréstimo de R$ 30 mil sem juros, e com parcelamento em até 36 vezes. O empreendedor ainda tem seis meses de carência para o pagamento da primeira parcela.

Para solicitar uma das modalidades de crédito, o interessado deve atender a alguns requisitos. É necessário não ter restrições no CPF e no CNPJ, e ter um avalista.

Os empréstimos são válidos apenas para empresas abertas no estado de Rondônia na categoria jurídica de microempreendedor individual (MEI), microempresas, empresas limitadas (LTDA) e empresário individual (Eireli). O benefício pode ser solicitado no Simpi de forma online pelo WhatsApp 69 9.99330396

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Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
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Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
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Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
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Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
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Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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