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Coluna do Simpi

Polêmica da energia solar

Coluna do Simpi

Polêmica da energia solar

A tecnologia para geração de energia solar fotovoltaica continua evoluindo e está ficando cada vez mais acessível aos brasileiros. “Temos um potencial enorme de geração de energia solar, principalmente por razões climáticas e da alta incidência de raios solares em grande parte do território nacional”, explica Javier Reclusa Etayo, CEO da STI Norland Brasil, uma das maiores empresas do setor instaladas no país. Segundo ele, estamos experimentando uma crescente adesão de novos consumidores, que estão enxergando vantagens no modal energético limpo e renovável, como abater toda a produção própria das contas de luz e a possibilidade de acumular créditos para meses seguintes. “A disparada das tarifas de energia elétrica e a precariedade das atuais linhas de transmissão e distribuição no país, bem como o barateamento dos painéis solares e o aumento da eficiência e da vida útil dos equipamentos, tornaram o mercado brasileiro ainda mais atraente”, complementa o especialista, em entrevista concedida ao programa de TV do SIMPI “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”.

Contudo, desde outubro do ano passado, começaram a surgir notícias de que o setor poderia perder importantes incentivos, o que poderia inviabilizar toda essa cadeia produtiva. De fato, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu uma consulta pública que se encerrou em 30 de dezembro último, propondo a redução gradativa dos incentivos à chamada geração distribuída de energia, ou seja, para aquela que é produzida pelo próprio consumidor, mas que ainda está conectada à rede elétrica. De acordo com a agência reguladora, a nova proposta visa corrigir uma alegada distorção, em que os consumidores sem esse sistema estão pagando pelos subsídios de quem os tem. Entendida como uma taxação para compensar o uso da rede de distribuição, se essa medida for implementada, aumentará em muito o tempo de retorno do investimento inicial, que é alto, tirando o ânimo de quem quer apostar nesse modelo. “A mudança não pode ser retroativa para quem fez as instalações dos painéis antes da nova regra. A agência havia prometido previsibilidade normativa de longo prazo e, por isso, vários empresários investiram muito, o que certamente vai gerar insegurança jurídica”, afirma Etayo.

Diante da forte resistência de investidores do setor de energia solar, inclusive respaldados com a recente manifestação pública contrária por parte dos presidentes da República, Senado e Câmara Federal, a ANEEL já sinaliza em abrir mão da proposta de acabar com a regra que isenta os proprietários de painéis solares de encargos e tributos, mas aguardará a decisão em colegiado do órgão para se pronunciar oficialmente, em reunião a ser realizada ainda no fim deste mês de janeiro.

MEI: ATENÇÃO AO PRAZO PARA DECLARAÇÃO ANUAL E EVITE MULTAS

Quem é MEI (Microempreendedor Individual) não está livre de obrigações fiscais e precisa fazer uma declaração todos os anos chamada de Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei). Essa declaração específica para microempreendedores é diferente da declaração do Imposto de Renda, para pessoa física. Não há restituição, e é preciso fazer a declaração mesmo que não tenha tido lucro ou tenha movimentado a empresa. Quem deixa de fazer a declaração ou faz o envio com atraso paga multa. O DAS – Sismei Também chamada de “Declaração Anual de Faturamento”, é uma importante obrigação acessória, na qual o MEI informa à Receita Federal o faturamento do ano anterior e se houve contratação de empregados. Nessa declaração, o MEI precisa informar as receitas provenientes das atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual e se teve funcionário contratado no período. Por meio dessas informações, o governo consegue averiguar a regularidade do negócio e atualizar adequadamente seu banco de dados com o cenário do empreendedorismo no país. A DASN-SIMEI 2020 deve ser feita por todo MEI que estava com o CNPJ ativo em 31 de dezembro de 2019, mesmo das empresas que não tiveram movimentação em 2019, e caso o faturamento anual ultrapasse o teto de R$ 81 mil, mas dentro do limite de R$ 97,2 mil (20% do teto máximo), será necessário pagar as guias DAS na condição de MEI e preencher a DASN-SIMEI até o mês de dezembro daquele ano. Se houver dificuldade para fazer a declaração ou no preenchimento de dados procure o Simpi de sua cidade que lá faz para você.

Mais de 3500 empresas de Rondônia foram excluídas do Simples Nacional

Empresas com sede em Rondônia optantes do Simples Nacional que estavam inadimplentes com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda foram excluídas do Simples o regime fiscal especial para micro e pequenas empresas. Em toda região norte foram excluídas 22 mil empresas e no país mais de 521 mil. Com relação à região Norte, o Pará lidera o ranking de empresas excluídas do sistema, com um total de 7.786. Em seguida aparece o Tocantins, com mais de 3,9 mil empresas excluídas, o Amazonas com 3,8 mil, Rondônia com 3,5 mil, o Amapá com 1,3 mil e Acre com 913.

Técnicos da Receita Federal avisam que mesmo sendo excluída do sistema, a empresa continua existindo e com o CNPJ ativo, e nesta condição é obrigada a pagar todos os tributos federais, estaduais e municipais, exigindo um controle contábil fiscal mais complexo e muito mais rígido. Dirigentes das entidades de representação da segmento econômico, reclamam que a situação atual destas 521 mil empresas entram em rota de enormes dificuldades econômicas e financeiras e que a economia do país sofrerá um baque. O presidente do Simpi RO, Leonardo Sobral reclama das dificuldades que estamos passando, e diz “A culpa não é nossa, pois os desentendimentos políticos e que levaram o país a maior recessão de sua história”. E completa “dados da receita citam o total de débitos dos pequenos em R$ 14 bilhões, valor menor que os desvios estimados de uma só empresa estatal que foi o da Petrobras”. Resta agora ao micro e pequeno em um período muito curto para regularizar os débitos de todos os tributos. No caso dos tributos federais, ele pode regularizar tudo pelo centro de atendimento virtual na página da Receita Federal. Uma vez regularizando, o micro e pequeno pode regressar sem nenhum problema.

Extinta a multa adicional de 10% do FGTS

Além de outras providências, a Lei nº 13.932/2019, que teve origem na Medida Provisória (MP) 889/2019, extinguiu a cobrança da contribuição social de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devida pelas empresas nas rescisões do contrato de trabalho no caso de demissões sem justa causa. Antes do advento dessa Lei, que passou a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2020, além da multa rescisória de 40% revertida em favor do empregado, a empresa também deveria realizar o recolhimento adicional de 10% sobre todo o valor depositado na conta vinculada ao trabalhador no FGTS. “Nada vai mudar em relação à multa rescisória de 40% devida ao empregado, caindo tão somente a contribuição compulsória instituída pela Lei Complementar nº 110/2001, que era recolhida diretamente aos cofres públicos, o que vai reduzir o custo às empresas”, afirma o advogado Piraci Oliveira.

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Coluna do Simpi

Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
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Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
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Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
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Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
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Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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