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Por 3 votos a 2, Segunda Turma do STF mantém ex-presidente Lula preso

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Lula está preso desde 7 de abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) negar pedido de liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O colegiado julgou um habeas corpus no qual a defesa de Lula pediu que fosse declarada a suspeição do então juiz Sergio Moro no julgamento do caso do tríplex no Guarujá (SP) com base nas supostas mensagens divulgadas pelo siteThe Intercept.

 

Mais cedo, o colegiado rejeitou um outro pedido de liberdade ao ex-presidente.

Lula está preso desde 7 de abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá  (SP). Em abril, a pena foi reduzida pelo STJ para oito anos e 10 meses de prisão.

Votos

Ontem (24), o ministro Gilmar Mendes, que pediu vista do processo que trata da questão, solicitou adiamento do caso, mas, na sessão desta tarde, decidiu conceder liberdade a Lula até que o caso seja analisado. O pedido de liberdade liminar foi feito pelo advogado Cristiano Zanin, representante de Lula. Zanin argumentou que processos envolvendo réus presos e maiores de 70 anos têm prioridade na pauta de julgamentos.

Ao votar nesta tarde, Gilmar Mendes reafirmou que não há tempo na sessão para analisar profundamente a questão das supostas mensagens divulgadas pelo site The Intercept, envolvendo Moro e procuradores da Lava Jato.

Segundo o ministro, a defesa apresentou argumentos consistentes e Lula deve ficar em liberdade até o julgamento final do caso. “Desde o primeiro momento narram-se sete fatos complexos sobre imparcialidade do julgador. Por esse motivo, o julgamento de mérito não tinha como não ser adiado”, disse Gilmar Mendes. Ricardo Lewandowski também votou a favor da soltura de Lula.

Em seguida, o relator do caso, ministro Edson Fachin votou contra a concessão da liberdade e disse que o material divulgado pelo The Intercept não foi apresentado às autoridades. Celso de Mello e Cármen Lúcia seguiram o relator e também mantiveram a prisão.

Defesa

A defesa argumentou que o habeas corpus foi protocolado em novembro de 2018 para que fosse reconhecida a suspeição do então juiz para processar e julgar o ex-presidente e, consequentemente, reconhecimento da nulidade de todos os atos praticados por ele na ação penal do tríplex, além de soltura do ex-presidente.

O argumento central da defesa é o fato de Moro ter aceitado convite para o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro. Quando foi impetrado no ano passado, a defesa não trazia em seus argumentos as supostas trocas de mensagens entre o então juiz e o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, no Paraná, divulgadas pelo site The Intercept Brasil. Na semana passada, os advogados pediram que os “fatos públicos e notórios” fossem levados em conta pelo STF.

Desde a publicação das supostas mensagens, o ministro Sergio Moro não reconhece a autenticidade dos diálogos e diz que as mensagens podem ter sido “editadas e manipuladas” por meio de ataques de hackers.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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