Brasil
Por 7 votos a 4, STF aceita julgar recurso de Lula para não ser preso
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (22), aceitar o julgamento de recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para não ser preso. Foram sete votos nesse sentido, contra quatro pela rejeição à possibilidade de julgar o habeas corpus.
O fato de os ministros terem aceito julgar o habeas corpus não significa que a Corte irá aceitá-lo. O Supremo ainda não chegou a analisar o pedido principal da defesa de Lula, de que o presidente só possa ser preso após esgotados todos os recursos judiciais.
Votaram pela admissibilidade do recurso os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Já Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia votaram por não julgar o habeas corpus.
O ministro Luiz Edson Fachin defendeu que o tribunal não julgue o recurso da defesa do ex-presidente. Segundo Fachin, que é relator do processo, não seria possível à defesa apresentar habeas corpus, tipo de recurso utilizado, neste momento do processo.
A defesa de Lula recorreu da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou pedido dos advogados.
Lula briga na Justiça para evitar sua prisão com a conclusão do julgamento do processo contra ele pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). O TRF-4 deve concluir o julgamento na próxima segunda-feira (26).
O ministro se manifestou apenas sobre se esse tipo de recurso, um habeas corpus, deve ou não ser julgado pelo STF.
Para Fachin, neste caso seria preciso que a defesa de Lula apresentasse um recurso ordinário e não um habeas corpus. “Há muito tenho compreensão firmada no sentido da inviabilidade de conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucionalmente previsto, conforme explicitei em diversos pronunciamentos na 1ª Turma desta Suprema Corte”, disse Fachin.
Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes afastou a preliminar e decidiu conhecer do habeas corpus, ou seja, considerar cabível a análise do recurso.
Para o ministro, o habeas corpus tem “a destinação mais importante de todas as ações constitucionais: a proteção da liberdade de ir e vir”.
O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, acompanhou integralmente a posição de Fachin.
Já a ministra Rosa Weber citou casos da jurisprudência das duas Turmas e do plenário do STF para dizer que privilegia o princípio da colegialidade e decidiu acolher o cabimento do habeas corpus. Ela fez questão, no entanto, de dizer que esta não era sua posição pessoal.
O ministro Luiz Fux também votou contra a possibilidade de o recurso de Lula ser julgado e criticou o “uso promíscuo” de habeas corpus no STF. Para Fux, não seria possível apresentar habeas corpus contra decisão do STJ que negou esse tipo de recurso.
“Esse uso per saltum do habeas corpus cria, fora do arquétipo constitucional, uma competência para o Supremo Tribunal Federal que ele não tem”, disse.
O ministro Dias Toffoli, sexto a votar, reconheceu a validade do recurso. “Não há dúvida que nós estamos a conceder uma quantidade de habeas corpus como nunca na história houve”, declarou Toffoli. “E estamos dando conta, é o nosso dever. [É] um dos sentidos da existência desse tribunal”, completou o ministro, destacando a “nobreza” desse tipo de recurso.
Ele destacou ainda a necessidade de o plenário do STF rediscutir a questão da prisão em 2ª instância. “Mais cedo ou mais tarde nós teremos que nos reunir para discutir o tema”, afirmou.
O ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da admissibilidade do HC, criticou a expressão usada por Fux de que haveria um uso “promíscuo” do habeas corpus. “Eu incentivo o uso generoso de habeas corpus”, disse Lewandowski. O habeas corpus é o principal recurso judicial contra a possibilidade de prisão ou outras formas de restrição da liberdade.
O ministro Gilmar Mendes disse não ver por que não reconhecer a admissibilidade do habeas corpus e acompanhou a divergência aberta por Moraes. “Estamos falando do direito de liberdade”, comentou.
“É muito curioso que estejamos fazendo uma leitura autoritária do texto de 1988 […] Só para registrar em que plano mental nós estamos nos colocando em relação a essa temática”, afirmou o ministro, oitavo a votar sobre a preliminar.
“Ter orgulho de não conhecer de habeas corpus é um grave problema. Criar mecanismos de restrição ao problema é extremamente grave, sério”, criticou.
O ministro Marco Aurélio foi favorável ao julgamento do recurso, e se referiu ao recurso de habeas corpus como uma “ação nobre”, e criticou o argumento de que haveria um uso excessivo desse tipo de recurso.
“Quer dizer, hoje se vê o habeas corpus não como ele deve ser visto, como um remédio heróico, mas como algo que estaria simplesmente a sobrecarregar o Supremo”, disse.
Penúltimo a votar, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse entender “plenamente admissível” o habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Lula.
Ele também afirmou estar preocupado com restrições impostas a pedidos de habeas corpus pela Corte e declarou que o STF não pode se furtar do compromisso de proteção dos direitos individuais.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, votou contra o julgamento do recurso, também entendendo que a defesa de Lula deveria ter apresentado um outro tipo de ação. “O pertinente seria o recurso em habeas corpus como está posto na Constituição”, disse.
Entenda o julgamento
Estava na pauta do STF hoje recurso da defesa de Lula contra a possibilidade de o ex-presidente ser preso com o fim do julgamento do processo contra ele pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), mas a questão não chegou a ser analisada pelos 11 ministros. Isso ainda não tem data para ocorrer.
O TRF-4 anunciou que julgará os recursos do petista na próxima segunda-feira (26), em Porto Alegre.
Caso Lula seja derrotado no novo julgamento do TRF, ele pode ter uma ordem de prisão expedida contra ele. Isso porque não há mais possibilidade de a defesa apresentar recursos que modifiquem a decisão do tribunal.
Os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 condenaram Lula por unanimidade ao julgar recurso do ex-presidente contra a condenação que lhe foi imposta pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no processo sobre o apartamento tríplex do Guarujá (SP).
Ao confirmar a condenação de Moro, o TRF-4 decidiu que o cumprimento da pena poderia ter início tão logo fosse julgado o último recurso da defesa, o que deve acontecer nesta segunda.
Por ter tido a condenação confirmada em um tribunal de segunda instância, o TRF-4, Lula se enquadra no entendimento atual do STF de que condenados em segunda instância já podem começar a cumprir pena de prisão. Resta apenas o julgamento do recurso na segunda-feira para que o TRF-4 encerre a análise do processo de Lula.
Caso o julgamento não seja concluído nesta quinta-feira, é provável que ele só possa ser retomado depois do feriado de Páscoa. A próxima sessão do plenário do STF está marcada para o dia 4 de abril.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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