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Possibilidade de aumento na inflação demanda cautela por parte da indústria de alimentos

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Melhor saída para não operar com prejuízo é a automação de processos

As projeções divulgadas no último relatório Focus, do Banco Central, no fim do ano passado, elevaram as expectativas da inflação para 2023 e 2024. Isso significa que o preço dos alimentos — dentro e fora do lar — deve subir igual ou até mais do que nos últimos quatro anos, quando foi possível sentir na pele (e no bolso) um percentual de 57%, do café da manhã às demais refeições diárias, bem acima, até mesmo, dos 30% da inflação geral do período.

Então, com o custo de alimentos ascendente e inibindo a quantidade de produtos na mesa das famílias, a tendência é que as pessoas poupem recursos e comprem somente o indispensável. Ademais, a crise internacional, a guerra da Rússia contra a Ucrânia e os altos custos de produção são fatores que acendem um sinal amarelo para a indústria de alimentos não operar com prejuízo.

Neste sentido, há quem pense que funcionar no vermelho é uma exclusividade das pequenas empresas no setor, mas infelizmente grandes estabelecimentos são frequentemente afetados por falta de atenção ou prudência, essencialmente quando o assunto diz respeito aos procedimentos internos. A perda de matéria-prima é um dos principais obstáculos aqui. Uma vez que estamos falando de produtos perecíveis e de alto nível de destrutibilidade em transportes e manuseio, esse erro é um dos que mais causam desperdícios e danos nas indústrias.

 

Áureo Bordignon, CEO da Golden IT, especialista em sistemas ERP para a indústria alimentícia, chama atenção para estoques sem planejamento, vencimento das datas de validades e até mesmo superprodução de produtos, muitos dos quais não serão consumíveis. A saída, segundo ele, para reverter esse cenário está na automação de processos, em que não há necessidade de interação humana ou de automatização (a qual necessita desse tipo de relação). “Felizmente, após a pandemia, os negócios estão voltando à normalidade, e as empresas necessitam recuperar os prejuízos, é claro, mas é importante evitar novos. Com isto, muitos estabelecimentos estão investindo em máquinas e equipamentos mais eficientes e autônomos”.

O problema é que, com a evolução da tecnologia, quando uma nova ideia é implementada, dentro de pouco tempo o que era inovação já está obsoleto. “Isso não quer dizer que a solução esteja ultrapassada, mas que é necessário estar sempre investindo em tecnologia. E as empresas do segmento de alimentos devem sempre contar com profissionais preparados para aprender novas tecnologias. Na maioria dos casos, as pequenas empresas não conseguem manter estes profissionais no quadro de funcionários. Então, a solução é ter parcerias com empresas que forneçam estes profissionais”, comenta Áureo.

Para o processo de automação, são necessários diversos recursos que necessitam de várias empresas para colocá-lo em prática. E, sabendo disso, a Golden IT fechou parcerias com distintas empresas, desde fabricantes de equipamentos a importadores e consultores especializados em OEE (Overall Equipment Effectiveness, ou Eficiência Global do Equipamento). “Uma empresa que investe em automação consegue produzir mais com menos operadores. Isto se traduz em redução de custos e aumento de produtividade”, explica Áureo, salientando que, se uma empresa não investir em automação, vai chegar um tempo que não terá preço competitivo para se manter no mercado.

A automação em uma indústria de alimentos ainda supre a carência da mão de obra básica, não especializada. Porque, em um processo industrial em que há dez operadores, com a automação, são necessários somente dois. Outra vantagem, neste sentido, é a facilidade em treinar os profissionais em um processo automatizado em relação a um processo manual.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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