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Prazo para aditamento do #Fies é prorrogado para o dia 28 de dezembro, informa MEC

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O prazo para aditamento de renovação dos contratos do Novo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) foi prorrogado para dia 28 de dezembro de 2018. Até o momento, cerca de 70% dos estudantes já concluíram ou iniciaram o processo de aditamento. Os procedimentos devem ser feitos por meio da página eletrônica do financiamento.

O estudante que precisar alterar informações no contrato, como a troca de fiador, deve comparecer a uma agência da Caixa. Nesse caso específico, o aluno deverá comparecer com o novo fiador e apresentar os novos documentos comprobatórios.

Novo Fies

O Fies concede financiamento em instituições privadas de ensino superior. O novo Fies, lançado no ano passado, tem modalidades de acordo com a renda familiar.

A modalidade Fies tem juro zero para os candidatos com renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos. Nesse caso, o financiamento mínimo é de 50% do curso, enquanto o limite máximo semestral é de R$ 42 mil.

A modalidade chamada de P-Fies é para candidatos com renda familiar per capita entre 3 e 5 salários mínimos. Nesse caso, o financiamento é feito por condições definidas pelo agente financeiro operador de crédito que pode ser um banco privado ou fundos constitucionais e de desenvolvimento.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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