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Prazo para exame toxicológico termina em 28 de janeiro, alerta Detran Rondônia

Rondônia

A exigência do exame toxicológico abrange os condutores com habilitação categoria C, D e E

 

O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO) alerta os motoristas para que não deixem de fazer o exame toxicológico obrigatório, através da Resolução Nº 1.002/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com prazo final até 28 de janeiro, condutores que não cumprirem essa exigência serão penalizados com multa.

O exame toxicológico é válido para todos os motoristas que têm Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, mesmo que não trabalhem ou dirijam veículos dessa categoria.

Segundo o diretor-geral do Detran/RO, Léo Moraes, o que vale é a categoria da CNH, e não o tipo de veículo ou atividade que o motorista exerce. “Os motoristas com CNH C, D e E devem fazer o exame toxicológico na hora de tirar ou renovar a carteira de habilitação; e também a cada 2 anos e 6 meses se tiverem menos de 70 anos, mesmo que o documento ainda esteja válido. É importante lembrar que essa exigência só vale para os motoristas que já fizeram o exame pelo menos uma vez, e que deveriam ter feito o intermediário (depois de 2 anos e 6 meses da emissão da CNH), mas não fizeram”, explicou.

A diretora Técnica de Habilitação, Aline Pinto, aconselha os motoristas a consultarem a data de validade do exame toxicológico na Carteira Digital de Trânsito (CDT) e dá orientações. “Se estiver dentro do prazo, não precisa fazer de novo, mas deve ficar de olho na data em que precisa atualizar. O exame deve ser feito em laboratórios que tenham credenciamento junto ao Detran/RO e que podem ser localizados no site da Autarquia, no link https://www.detran.ro.gov.br/pagina/10/laboratorios-credenciados-para-exames-toxicologicos, não sendo necessário comparecer ao Detran/RO para entrega do resultado”, destacou.

INFRAÇÃO

Sem realizar o exame toxicológico, o condutor das categorias C, D e E comete infração gravíssima, sendo assim:

  • Dirigir veículo sem este exame válido, conforme o artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro, causa multa de natureza gravíssima multiplicada por cinco (R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até doze meses, multa multiplicada por dez (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir; e
  • Se não dirigir veículo neste período, também estará sujeito à sanção administrativa, em decorrência da infração do Artigo 165-D do CTB, com multa multiplicada por cinco (R$ 1.467,35), a ser aplicada pelo órgão ou entidade executiva de trânsito de registro da CNH.

Fonte: Governo RO

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Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios

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O evento realizado em Porto Velho encerra 2024 com valorização da educação fiscal

O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$500 mil no Sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (21), em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Rio Madeira, nº 3.288, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho. Com foco na conscientização fiscal, o programa distribuiu prêmios em quatro categorias, com valores que variaram de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

O Nota Legal Rondoniense permite que os consumidores solicitem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota ao realizar compras, acumulando bilhetes para participar de sorteios trimestrais, além de concorrem a prêmios instantâneos, de R$ 50 a R$ 500, e fazer doações de até R$ 0,25 para entidades sociais cadastradas. Dessa forma, o programa cumpre um duplo papel: incentivar a emissão de notas fiscais, essencial para a arrecadação de tributos revertidos em políticas públicas, e estimular a solidariedade com ações que impactam positivamente a sociedade.

O sorteio de Natal distribuiu prêmios em quatro categorias:

  • 20 prêmios de R$ 5 mil
  • 15 prêmios de R$ 10 mil
  • 10 prêmios de R$ 15 mil
  • 5 prêmios de R$ 20 mil

Confira os ganhadores: 

  • Categoria R$ 5 mil
  •  Ezequias  Aguiar de Assis 
  • Paulo Lucas Andrade Hentz
  • Rinaldo José da Silva
  • Lucimar Cardoso Moraes
  • Jefferson de Brito Rocha
  • Caila Augusto Soares da Silva
  • Murilo Augusto Macedo Sotele
  • Mauro Junior  Ferreira
  • Luiza Evelin Furtado Cruz
  • Nilza da Rocha Vieira Soares
  • Edvan Honorato Candido
  • Naziazeno Joaquim de Santana Neto
  • Fábio  João Delfino Moreira
  • Letícia Santos  Viana da Cruz
  • Lisie Castro Moura Herzogenrath
  • Maria Célia de Lima Pires
  • Diene Natiele Filler
  • Maria Paula Medina
  • Francelene Brito Ribeiro
  • Fernanda Lemos Ribeiro
  • Categoria R$ 10 mil
  •  Maria Celeste Coelho Iara
  • Antonio Rodrigues Camargo
  • Patricia Cecilia Marqangoni de Lima
  • Monica Colares Oliveira
  • Yago
  • Wiliam da Silva Amaral
  • Francisco Gilson Magalhães de Santana
  • Pedro Lauro
  • Mateus
  • Elisa Chaves de Melo
  • Samille
  • Mirla
  • Juliana da Silva Martins
  • Rafael Zurita Freires
  • Simone Brocanelli
  • Categoria R$ 15 mil
  • João Gustavo França da Silva
  • Elisangela da Conceição Patrício Suárez
  • Crenilda Rossow
  • Jocilda Almeida de Barros
  • Vandete Campos Borges dos Santos
  • Ismael Vieira de Souza Filho
  • Leila Maria de Souza Medeiros
  • Thamara Covatti Bucco
  • Neucimar
  • Vagner Bento Gomes
  • Categoria R$ 20 mil
  •  Jean Carlo Leandrus Ribeiro
  • Sara Rocha do Nascimento
  • Roseli da Costa Pinto
  • Waldiclea  Cardoso Fonseca
  • Gustavo Gonçalves Tavares Ferreira

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o programa é uma forma do governo valorizar os cidadãos que colaboram para o desenvolvimento do estado. “Por meio de iniciativas como o Nota Legal Rondoniense, estamos investindo em educação fiscal e garantindo que os impostos retornem em forma de serviços essenciais”, salientou. 

50 pessoas foram contempladas no sorteio de natal num total de R$500 mil

O titular da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando da Silva, ressaltou que o programa tem incentivado a emissão de notas fiscais e promovido a conscientização dos consumidores sobre a importância de pedir nota fiscal em suas  compras para a arrecadação. “Essa ação é um reflexo da modernização e do fortalecimento das políticas fiscais do estado. Nossa meta é expandir e melhorar o programa de incentivos em 2025.”

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Fonte: Governo RO

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