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Prazo para isenção da taxa de inscrição do Enem começa na segunda-feira
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Neste ano, a solicitação de isenção será feita entre os dias 2 e 11 de abril, ou seja, antes do período de inscrição, que começa em maio. O pedido deve ser feito, exclusivamente, pelo endereço site do Enem.
Para todos os casos de solicitação de isenção da taxa, o participante deverá ter documentos que comprovem a condição declaradaArquivo/Agência Brasil
Os estudantes que irão participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2018 e quiserem pedir isenção da taxa de inscrição devem ficar atentos. Neste ano, a solicitação de isenção será feita entre os dias 2 e 11 de abril, ou seja, antes do período de inscrição, que começa em maio. O pedido deve ser feito, exclusivamente, pelo endereço site do Enem.
Serão isentos os estudantes que estejam cursando a última série do ensino médio neste ano em escola da rede pública, ou que tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
Também tem isenção o participante que declarar situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Neste ano, também são isentos os participantes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) do ano passado, que tenham atingido a nota mínima do exame.
O estudante Emanuel Noronha, que mora em Belém (PA), vai fazer o Enem pela segunda vez neste ano e vai pedir a isenção da taxa de inscrição por se enquadrar no critério de baixa renda. Segundo ele, se fosse para pagar, teria que fazer uma “vaquinha” na família para conseguir os R$ 82 da taxa de inscrição.
O candidato diz que já está preparado para pedir o benefício logo nos primeiros dias, para evitar transtornos. “Vou pedir o mais cedo possível, porque mesmo que muitos ainda não saibam dessa mudança, quero evitar problemas, como o site estar congestionado”, diz.
Comprovação
Para todos os casos de solicitação de isenção da taxa de inscrição, o participante deverá ter documentos que comprovem a condição declarada, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame.
O participante que solicitar isenção da taxa de inscrição por estar incluído no CadÚnico deverá informar o seu Número de Identificação Social (NIS) válido. O Inep poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a conformidade da condição indicada pelo participante no sistema de isenção.
Se a solicitação de isenção for negada, ainda é possível recorrer da decisão, na Página do Participante, entre os dias 23 e 29 de abril.
A aprovação da isenção da taxa de inscrição não significa que o participante já está inscrito no Enem. As inscrições deverão ser feitas das 10h do dia 7 de maio às 23h59 de 18 de maio deste ano, pelo site do Enem.
Justificativa
Os participantes que tiveram isenção da taxa de inscrição no Enem no ano passado e que faltaram aos dois dias de provas terão que justificar a ausência para fazer o Enem de 2018 sem pagar a taxa novamente. A ausência deve ser comprovada entre os dias 2 e 11 de abril, por meio de documentos como atestado médico, documento judicial, certidão pública ou boletim de ocorrência que comprove e justifique a ausência no exame.
Quem não apresentar justificativa de ausência no Enem 2017 ou tiver a justificativa reprovada após recurso e quiser se inscrever no Enem 2018 deverá pagar o valor da taxa de inscrição, que foi mantida neste ano em R$ 82. Da mesma forma, o participante que obtiver a isenção da taxa de inscrição do Enem deste ano e não comparecer às provas nos dois dias de aplicação deverá justificar sua ausência se desejar solicitar nova isenção para o exame em 2019.
A exigência foi adotada por causa dos prejuízos que o exame vem registrando nos últimos anos aos cofres públicos. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), as últimas cinco edições do Enem representaram um prejuízo de R$ 962 milhões com participantes que se inscreveram e não compareceram às provas.
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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