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Um incêndio atingiu o edifício-sede do Conselho Federal da OAB , no Setor de Autarquias Sul, na manhã deste sábado (27). O fogo teve início no terceiro andar, mas a fumaça se espalhou pelo prédio, dando a impressão de que o foco das chamas era o último piso. Cinco pessoas que trabalhavam no prédio foram resgatadas e duas delas foram levadas ao Hospital Regional da Asa Norte (Hran). Elas estão estáveis e conscientes.
O andar que pegou fogo abriga o plenário da entidade, está passando por obras. Primeiramente, os funcionários da brigada de incêndio do CFOAB iniciaram os trabalhos de contenção das chamas. Com a chegada do Corpo de Bombeiros, o incêndio foi controlado. A causa do será apurada.
No prédio, 200 pessoas trabalham diariamente. Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, o fato de o fogo ter ocorrido no sábado, evitou uma tragédia. “Lamentavelmente, um incidente nas obras de melhorias do Pleno iniciou um incêndio no prédio. Os bombeiros entraram no local e estão percorrendo os andares. Ainda há muita fumaça, mas eles debelaram os focos de incêndio” , Comentou.
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Fonte: Nacional
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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