Brasil
Prepare o bolso: luz deve subir 19% em 2022, diz levantamento; seca é maior responsável
Brasil
A conta de luz deve sofrer, em média, reajuste de 19% no ano que vem. A maior parte do aumento, 12%, será necessária por causa da alta de custos da geração de energia, provocada pela seca. Os cálculos são da TR Soluções, uma empresa de tecnologia especializada em tarifas de energia.
O país vive a pior seca em 90 anos, o que provocou o acionamento de usinas térmicas para suprir a demanda por energia elétrica. Como essas usinas são mais caras, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) determinou a cobrança de uma taxa extra na conta de luz, a bandeira tarifária.
Previsão é de aumentar déficit nas contas
O problema é que o valor arrecadado com a bandeira não está cobrindo todos os custos: segundo a própria agência, em setembro o rombo já era de R$ 9,87 bilhões. O cálculo da TR Soluções é de que, até 2022, esse déficit vai aumentar ainda mais, para R$ 17,8 bilhões.
O levantamento da empresa aponta que em algumas regiões a alta da conta no ano que vem pode ser superior a 30%. A TR Soluções não detalhou quais seriam esses locais, alegando questões comerciais.
A previsão da empresa, apesar de alta, ainda pode estar abaixo da realidade. Documentos internos da própria Aneel, obtidos pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, preveem aumento médio de 21,04% na conta em 2022.
Em 2021, o reajuste acumulado na conta de luz para o consumidor residencial chega a 7%.
Por que a conta não fecha
O rombo na conta das bandeiras começou no ano passado. Por causa da pandemia, a Aneel suspendeu a aplicação da taxa extra, como uma medida emergencial para aliviar a conta de luz dos consumidores. Com isso, no começo do ano, o déficit já era de R$ 3,1 bilhões.
Em 2021, a Aneel reajustou o valor das bandeiras amarela, vermelha patamar 1 e vermelha patamar 2 (que já existiam), deixando os valores mais altos.
A bandeira vermelha patamar 2, que estava em vigor, aumentou 52%. À época, porém, a posição da área técnica da Aneel era de que o reajuste deveria ter sido maior. Ou seja, mesmo reajustada, a taxa ainda não cobriu os custos extras de geração.
Em agosto, a agência criou uma nova bandeira, chamada de escassez hídrica. A taxa é ainda mais cara, de R$ 14,20 por 100 kWh consumidos. Esse é o valor que está em vigor atualmente. Ele representa um aumento de 49,6% em relação ao anterior, de R$ 9,49 por 100 kWh.
Segundo Helder Sousa, diretor de Regulação da TR Soluções, o aumento “recuperou um pouco” as contas, mas não o suficiente.
O déficit começou lá atrás [em 2020], porque a bandeira não foi aplicada. Depois, os valores deveriam ter sofrido reajuste maior. Desde o início, a área técnica da Aneel falava que o valor precisava ser de R$ 15 por 100 kWh para pagar os custos, mas a diretoria resolveu aprovar um valor menor.
Helder Sousa, da TR Soluções
Esses custos que não foram cobertos acabam sendo absorvidos pelas distribuidoras, mas vão chegar ao consumidor em algum momento.
Como funciona o reajuste da conta de luz
As tarifas de energia elétrica são revisadas pela Aneel anualmente para cada concessionária. Nos cálculos, a agência considera os custos operacionais e os investimentos necessários para a operação do serviço.
Os reajustes acontecem em datas que são determinadas em cada contrato de concessão. Por isso, não há um dia em que a conta vá subir em todo o país. Em São Paulo, por exemplo, o reajuste de 2021 foi definido em junho. No Rio, a alta ocorreu em março.
UOL
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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