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Presidente da #OAB/RO repudia ato contra as prerrogativas de advogada algemada em Duque de Caxias (RJ): “uma cena repugnante”, diz

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) convoca advogadas e advogados a defender prerrogativas a respeito do grave fato ocorrido, na manhã da última segunda-feira (10), em Duque de Caxias (RJ). Na ocasião, a advogada Valéria Lúcia dos Santos foi algemada, constrangida e impedida de exercer o livre e pleno exercício da advocacia.
 
No vídeo divulgado pela imprensa nacional, a advogada pede para acessar e impugnar pontos da contestação do réu, mas é informada de que a audiência já havia sido encerrada. Segundo divulgado, a juíza teria solicitado que a advogada aguardasse fora da sala, mas, como ela insistiu em permanecer até a chegada de um representante da OAB, a polícia foi chamada para forçá-la a se retirar.
 
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, repudia o ato e afirma ser uma cena repugnante, em que a advogada foi algemada e retirada de audiência enquanto exercia a profissão. “A ação representa um ataque não só a advocacia, mas contra o Estado de Direito. A advocacia brasileira deve estar unida para defender intransigentemente as prerrogativas profissionais diante de autoridades que, infelizmente, ao violá-las, desrespeitam o Estado Democrático de Direito e a cidadania”, afirma Andrey.
 
Andrey ainda ressalta que a autoridade que praticou a ofensa deve receber o mais veemente repúdio, para que fique com a certeza de que a advocacia brasileira não recuará nem se amedrontará com os ataques recebidos ou com quaisquer ameaças nele expressas. “Elevo todo respeito à colega que agiu categoricamente em defesa da Constituição, das leis, da Justiça e com a finalidade de defender a própria cidadania. Estou solidário pela firmeza de suas ações, ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do advogado no exercício profissional”.
 
Para o diretor-tesoureiro e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) da Seccional Rondônia, Fernando Maia, as prerrogativas são fundamentais para o pleno exercício da advocacia. “A defesa das prerrogativas tem sido a bandeira maior da atual gestão da OAB rondoniense. É importante lembrar que elas não são uma legislação, mas condições estabelecidas em lei. E por isso, todos os advogados devem defendê-las”, reitera.
 
Fernando diz ainda que diante do fato lamentável ocorrido com a colega advogada, deve-se proclamar a toda a advocacia que nunca tema o arbítrio e a prepotência, mesmo em épocas nas quais não se observa, minimamente, o Estado de Direito. “Não estaremos dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito garantido pela Constituição Federal, na Lei no 8.906/94, ou em qualquer código de processo que diga respeito à classe”, finaliza.
 
O ouvidor nacional do Conselho Federal da OAB e conselheiro federal por Rondônia, Elton Assis, comenta que a situação vivenciada pela profissional expõe com absoluta clareza a necessidade de reflexão sobre o momento que vive a advocacia. “Como ouvidor nacional, posso dizer que são constantes e reiterados os atos de desrespeito às nossas prerrogativas, como a criminalização da nossa profissão, o desapego ao direito de defesa, entre outros muitos desafios que dificultam o exercício profissional. Neste caso, fica evidente a falta de preparo dos agentes públicos. Absolutamente nada justifica um tratamento como este por parte de representantes do Estado. Minha mais sincera solidariedade à colega ofendida”, diz.
 
Confira a nota oficial do CFOAB repudiando o ato:
A respeito dos graves fatos verificados na manhã desta segunda feira, no 3º. Juizado Especial de Duque de Caxias, em que a advogada Valéria Lúcia dos Santos, foi constrangida e impedida de exercer livre e plenamente as prerrogativas de usar da palavra, registrar os fatos em ata de audiência e bem defender os interesses de sua constituinte, por atos arbitrários de uma juíza leiga e da autoridade policial, as Comissões Nacional, Seccional e Subseccional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, vêm a público manifestar o seu repúdio e reafirmar que:
 
1) A advocacia exerce relevante função pública de defesa da sociedade, sendo porta voz da defesa dos direitos da população brasileira perante o Poder Judiciário (art. 2º., parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei 8.906/94);
 
2) É direito do advogado e da advogada usar da palavra em todas as audiências e sessões judiciais, devendo suas manifestações serem regularmente registradas em atas e termos, bem como apreciadas pela autoridade que conduz o ato judicial (art. 7º., X, XI e XII, da lei 8.906/94);
 
3) O uso de algemas, conforme súmula vinculante n. 11 do STF, só é lícito em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, o que em momento algum ocorreu no lamentável episódio;
 
4) Advogados e Advogadas não podem ser preso(a)s no exercício da profissão, salvo em caso de crime inafiançável (art. 7º., par. 3º., da Lei 8.906/94), o que também não se verificou durante o ato em questão, visto que nem mesmo crime houve;
 
5) Nenhuma prisão de advogado ou advogada durante o exercício da profissão pode ser feita sem a presença de representante da OAB (art. 7º., IV, da lei 8.906/94).
 
6) A voz do advogado e da advogada é seu instrumento de defesa da boa aplicação das leis e da realização da Justiça. Atos que objetivam calar a advocacia, atentam contra a democracia, contra os valores republicanos e sobretudo contra o exercício da cidadania. A OAB jamais aceitará isso.
 
A infeliz e arbitrária condução da audiência pelas autoridades que lá se encontravam, revelou a absurda violação de todos os dispositivos legais acima mencionados, além de completo despreparo e total desrespeito à dignidade da advocacia, em inacreditável supressão de garantias profissionais e constitucionais, absolutamente incompatível com o estado democrático de direito.
 
Ao mesmo tempo em que repudiam o tratamento vexatório e agressivo, as comissões de prerrogativas do CFOAB, OAB-RJ e OAB Duque de Caxias, manifestam solidariedade a Dra. Valéria Lúcia dos Santos, esclarecendo que, além da assistência prestada durante o episódio, ainda adotarão as seguintes providências:
 
a) Representação por abuso de autoridade contra todas as autoridades envolvidas;
b) Representação disciplinar perante as corregedorias, contra todas as autoridades envolvidas;
c) Averiguação da conduta ética-disciplinar perante a OAB, em relação a Juíza Leiga;
d)   Encaminhamento de desagravo público em favor da Dra. Valéria Lúcia dos Santos;
e) Assistência integral na ação indenizatória, em face dos danos morais sofridos, caso venha a ser proposta.
f) Solicitação formal de providências às corregedorias envolvidas no sentido de que não se repitam atos semelhantes.
Brasília, 10 de setembro de 2018.
 
Cássio Lisandro Telles
Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas
 
Luciano Bandeira
Presidente da Comissão da OAB-RJ de Defesa das Prerrogativas
 
Jorge Menderson
Presidente da Comissão da OAB Duque de Caxias de Defesa das Prerrogativas.
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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