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Presidente Laerte Gomes acompanha as obras da cerca do Aeroporto José Coleto, em Ji-Paraná

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Parlamentar lembra que a obra é fundamental para a retomada dos voos em Ji-Paraná
Presidente Laerte Gomes acompanha as obras da cerca do Aeroporto José Coleto, em Ji-Paraná
O presidente da Assembleia Legislativa, Laerte Gomes (PSDB), esteve acompanhando as obras da cerca do Aeroporto José Coleto, em Ji-Paraná. Com ele estavam o governador Marcos Rocha, a primeira dama Luana Rocha e o diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagens (DER), Elias Rezende.

Fruto de emenda parlamentar de autoria de Laerte Gomes, o trabalho foi iniciado em 2018, mas havia sido suspenso em razão de uma ordem judicial devido à disputa da área. O presidente ajudou a intermediar um acordo entre as partes, pois somente após a construção da cerca os voos poderão ser retomados.

“A obra foi reiniciada e agora está em período de conclusão. Quero agradecer a todos os que de alguma forma colaboraram, lembrando que esse trabalho é importantíssimo”, afirmou o presidente Laerte Gomes.

O parlamentar citou que os voos são fundamentais em uma cidade do porte de Ji-Paraná e assegurou que continuará acompanhando a obra e fazendo o que for possível para que o trabalho seja concluído o mais rápido possível.

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Ministro Zanin dá canetada e Isaú volta ao cargo de Prefeito de Ji-Paraná

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Supremo Tribunal Federal anulou as medidas cautelares que mantinham o prefeito de Ji-Paraná afastado de suas funções. A decisão foi divulgada na manhã desta sexta-feira, permitindo que o prefeito retome suas atividades imediatamente.

Ele havia sido removido do cargo em março durante uma operação que investigava um esquema de corrupção envolvendo autoridades locais. As acusações incluíam corrupção ativa e passiva, extorsão, tráfico de influência e lavagem de dinheiro, centradas em uma legislação municipal que supostamente favorecia servidores públicos em troca de vantagens indevidas.

Com a nova decisão judicial, o prefeito tem permissão para retornar ao seu posto e não está mais restrito a comunicar-se com outros investigados ou a viajar para fora do estado.

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