DIREITOS HUMANOS
Presidente sanciona lei que institui política de trabalho digno para população em situação de rua
Brasil
Objetivo é promover qualificação profissional, elevar escolaridade e garantir direitos humanos e oportunidades a pessoas em situação de rua
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Nº 14.821, que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 17 de janeiro, e é destinado a promover qualificação profissional, elevação da escolaridade, garantir direitos e ampliar chances de trabalho e renda para pessoas em situação de rua.
A lei, proposta originalmente pela deputada federal Erika Hilton, define como população em situação de rua o grupo populacional que tem em comum a falta de moradia e usa áreas públicas urbanas como espaço de moradia e de sustento, bem como as unidades de acolhimento institucional para pernoite eventual ou provisório. A condição pode estar associada a outras vulnerabilidades, como pobreza e vínculos familiares interrompidos ou fragilizados.
A política estabelece 11 diretrizes, entre elas a oferta de condições de autonomia financeira e de enfrentamento da pobreza, por meio de programas redistributivos, de elevação da escolaridade, de qualificação profissional e de promoção do acesso amplo, seguro e simplificado ao trabalho e à renda. Também prevê o fomento de ações de enfrentamento do preconceito, da discriminação e da violência contra pessoas em situação de rua no ambiente de trabalho.
A política conta com três eixos estratégicos:
» Incentivos à geração de empregos e à contratação de pessoas em situação de rua
» Iniciativas de fomento e de apoio à permanência para qualificação profissional e elevação da escolaridade
» Facilitação do acesso à renda e incentivo ao associativismo e ao empreendedorismo solidário, por meio de implantação de política nacional e desburocratizada de acesso ao microcrédito.
Segundo o texto, a União, por meio do Poder Executivo, e os demais entes federativos poderão firmar convênios com entidades públicas e privadas sem fins lucrativos para desenvolver e executar projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios e objetivos da política.
O poder público deverá instituir rede de Centros de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua (CatRua) com o objetivo de prestar atendimento às pessoas que buscam orientação profissional e inserção no mercado de trabalho.
RUAS VISÍVEIS – A PNTC PopRua conecta-se ao “Plano Ruas Visíveis – Pelo direito ao futuro da população em situação de rua”, lançado em dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A iniciativa abrange o investimento inicial de R$ 982 milhões para promover a efetivação da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
O plano, que tem como um dos principais objetivos garantir o direito à moradia, contempla 99 ações que serão desenvolvidas a partir de sete eixos. A articulação envolve 11 ministérios, em parceria com governos estaduais e municipais e em diálogo com os movimentos sociais da população em situação de rua, representantes dos poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, sociedade civil organizada, setor empresarial, universidades, trabalhadoras e trabalhadores.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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