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Primeira Turma do STF nega prisão, mas volta a afastar Aécio do mandato

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Mariana muito articulada foi indicada para vice presidencia do PSDB pelo Senador Aécio Neves

Os ministros da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta terça-feira (26), por três votos a dois, determinar novamente o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) do exercício do mandato. Os ministros também negaram, por unanimidade, o pedido de prisão contra o senador feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

Votaram pelo afastamento do senador os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Os ministros Marco Aurélio Mello, relator do processo, e Alexandre de Moraes negaram o pedido da Procuradoria de afastar Aécio do Senado.

A decisão da 1ª Turma também determina que Aécio entregue seu passaporte, não saia do país e permaneça em recolhimento noturno, ou seja, que fique obrigado a permanecer em sua residência à noite.

O ministro Luiz Fux afirmou que a imunidade do parlamentar contra a prisão não serve à proteção para a prática de crimes. “Um dos pilares da Constituição é a moralidade no exercício do mandato. Aqui houve um franco desvio dessa moralidade no exercício do mandato”, afirmou o ministro. “Sob o ângulo republicano, nós temos que entender que imunidade não é sinônimo de impunidade”, disse Fux.

O recurso pela prisão e pelo afastamento de Aécio foi apresentado durante o mandato do ex-procurador-geral Rodrigo Janot, que deixou o cargo na última semana. A nova procuradora-geral, Raquel Dodge, tomou posse no dia 18 deste mês.
Aécio chegou a ser afastado de suas atividades parlamentares e ficou proibido de entrar em contato com outros investigados, como sua irmã Andrea Neves, por ordem do ministro Edson Fachin, primeiro relator do inquérito no STF. Posteriormente o caso foi redistribuído para Marco Aurélio, que, em junho, revogou o afastamento do senador e negou pedido de prisão feito pela PGR.

Nesta terça-feira, Marco Aurélio repetiu o argumento usado por ele há três meses de que parlamentares só podem ser presos em flagrante de crimes inafiançáveis, hipótese que não se aplicaria ao caso. “Mandato parlamentar é coisa séria. E não se mexe impunemente em suas prerrogativas”, disse o ministro.

Entenda as investigações
Aécio passou a ser investigado a partir da delação premiada de executivos da JBS. A Procuradoria aponta que o senador teria pedido R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS, para supostamente pagar seus advogados de defesa em casos relacionados à Operação Lava Jato.

O diálogo em que Aécio pede o dinheiro a Joesley foi gravado secretamente pelo empresário, que fechou acordo de colaboração premiada.

A Polícia Federal rastreou que parte desse valor foi entregue por um executivo da JBS ao primo de Aécio Frederico Pacheco de Medeiros, que repassou o dinheiro a Mendherson de Souza Lima, na época assessor do senador Zezé Perrella (PMDB-MG).

Frederico e Mendherson também são investigados e chegaram a ser presos, mas foram libertados pela mesma decisão do STF que revogou anteriormente a prisão de Andrea Neves.

Essa investigação levou à apresentação de denúncia contra Aécio por corrução e obstrução de Justiça e à instauração de um novo inquérito contra o senador para apurar suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro, também a partir das investigações iniciadas com a delação da JBS.

A denúncia por obstrução da Justiça contra Aécio se baseia em ligações telefônicas interceptadas pela Polícia Federal, com autorização do STF, durante as investigações.

A PGR afirma que Aécio, por meio de uma série de contatos com o diretor-geral da PF, Leandro Daiello,”deixou clara a sua intenção de interferir” para que a investigação sobre irregularidades na licitação da Cidade Adminstrativa de Minas Gerais ficasse com “um delegado específico” na corporação. A PGR destaca que, apesar das tentativas do senador, o responsável não foi trocado.

A denúncia da Procuradoria cita ainda o telefonema de Aécio ao ministro do STF Gilmar Mendes, “numa atitude inusual”, para que convencesse o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) a votar a favor do projeto de lei de abuso de autoridade. Segundo Janot, Aécio usou seu mandato “não apenas para se proteger das investigações da Operação Lava Jato, mas também para barrar o avanço do Estado na descoberta de graves crimes praticados pelas altas autoridades do país, num verdadeiro desvio de finalidade da função parlamentar.”

O que diz Aécio
Desde o início das investigações, Aécio tem negado todas as acusações contra ele. Seu advogado, Alberto Zacharias Toron, afirmou, em nota, à época da denúncia que a defesa do senador “refuta integralmente” o teor da acusação apresentada pela PGR e disse ver uma “inexplicável pressa” da Procuradoria em apresentar a acusação, oferecida antes de o senador ser ouvido para prestar esclarecimentos.

Ainda segundo Toron, a conversa entre Aécio e Joesley trata do oferecimento da compra de um imóvel da família do senador, recusada pelo empresário da JBS que, em troca, teria oferecido um empréstimo pessoal a Aécio.

O advogado diz que o diálogo não indica suspeitas de nenhum crime e que os próprios delatores da JBS afirmam não ter sido beneficiados pela atuação de Aécio no Senado.

Sobre a acusação de obstrução à Justiça, JBS afirma que a PGR busca “criminalizar o livre exercício de legislar, pois, em termos simples, não gostou do modo de votar do senador Aécio Neves”, diz a nota.

 

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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