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PRISÃO IMEDIATA DE LULA PODE SER EVITADA PELO STF; ENTENDA

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A decisão sobre o destino do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não saiu, mas são muitas as especulações sobre o futuro do petista. Réu em cinco processos, Lula corre o risco de ser condenado pelo juiz Sergio Moro e, se recorrer a 2ª instância, também pode ser condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). No entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) pode evitar que o ex-presidente seja preso de imediato.

Segundo a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, embora a maioria da corte geralmente siga a regra que permite a reclusão depois que a sentença de um magistrado é confirmada por um tribunal de 2ª instância, os ministros não são obrigados a adotar esta tese.

Alguns membros do STF avaliam que a prisão de Lula poderia causar uma grande comoção, às vésperas ou mesmo em ano eleitoral, isso poderá influenciar o Supremo a garantir que Lula aguarde em liberdade até que eventual sentença condenatória seja confirmada pelos tribunais superiores de Brasília, em última instância.

Ainda de acordo com a coluna, pelo menos cinco ministros tenderiam a adotar essa conduta: Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Estes magistrados do STF já têm decidido no sentido de permitir que réus respondam em liberdade até o julgamento de seus processos em terceira instância

No entanto, se condenado em 2ª instância, Lula não deve escapar da Lei da Ficha Limpa e ficará inelegível para 2018.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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