Política
Procurador vê irregularidades e nulidade de provas em ação contra Jaime Bagattoli
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PSDB ainda anexou conversas via WhatsApp em ação, mas procurador diz que fato não teve autorização judicial
Uma ação movida contra o senador Jaime Bagattoli de Rondônia foi considerada sem mérito. O parecer, assinado pelo procurador regional Eleitoral, Bruno Rodrigues Chaves, defendeu a rejeição da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que havia sido proposta pelo PSDB e poderia resultar na cassação dos diplomas do senador Jaime Bagattoli e seus suplentes, Jair Rover e Sebastião Valadares Neto.
O PSDB iniciou essa ação alegando irregularidades em uma doação feita pelo senador candidato ao Senado para um candidato a deputado federal chamado Tiziu Jidalias, no valor de 100 mil reais.
A defesa do senador já havia apontado problemas no processo que deveriam levar ao seu arquivamento. Agora, o procurador regional expressou a mesma opinião em um documento assinado no último dia 22 de setembro.
De acordo com a Procuradoria, o PSDB não tinha o direito de mover a ação por conta própria, já que concorreu nas eleições de 2022 em uma Federação com o Cidadania. Segundo eles, após a data da eleição, somente a atuação conjunta dos partidos federados tem legitimidade para propor ações ou representações eleitorais. Portanto, a ação movida pelo partido político isoladamente foi considerada inadequada.
Além disso, a Procuradoria destacou outra irregularidade processual, relacionada à falta de inclusão dos candidatos beneficiados e dos agentes envolvidos nos fatos ou omissões que configuraram o abuso de poder como parte no processo.
Por outro lado, as supostas evidências apresentadas pelo PSDB, que consistiam em conversas pelo aplicativo WhatsApp, não puderam ser usadas na ação, uma vez que não foram autorizadas judicialmente.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a divulgação pública não autorizada de mensagens privadas entre destinatários particulares, com expectativa de privacidade, é considerada ilícita. Além disso, a ausência dos interlocutores da conversa como parte na ação foi vista como uma violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Portanto, a Procuradoria Regional Eleitoral recomendou a anulação dessas provas.
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