Agronegócio
Produtor rural tem que declarar imposto de renda até 31 de maio. Veja aqui as diferenças
Agronegócio
O produtor rural também tem que declarar imposto de renda, como qualquer outro contribuinte, mas com algumas diferenças, especialmente para aqueles que obtêm renda por meio de suas atividades agrícolas, mas atuam como pessoa física. O prazo para acertar as contas com o Fisco vai até 31 de maio.
As regras para a Declaração do Imposto de Renda de 2024, ano-base 2023 do setor tem algumas diferenças que devem ser muito bem observadas pelos produtores.
Uma das principais diferenças para o produtor rural é a possibilidade de ter sua atividade tributada pela Receita Federal como pessoa física, não jurídica. Além disso, o limite de isenção é superior ao de outros contribuintes. Há ainda regras específicas que contemplam a possibilidade de isenção de impostos em caso de prejuízo durante o ano.
O produtor deve declarar o imposto em três situações:
Se obteve receita bruta entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023 no valor igual ou superior a R$ 153.199,50. No ano passado, o limite foi de R$ 142.798,50.
Se possuía bens ou direitos, incluindo terrenos baldios, de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro. Em 2023, o valor foi de R$ 300 mil.
Se está incluído em uma das atividades listadas pela Receita Federal como rural.
Os produtores rurais que atuam com agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, entre outras atividades, podem calcular o imposto de renda como pessoa física. Para aqueles que têm atividade comercial, mas operam como pessoa física, é necessário declarar os valores recebidos em cada um dos trabalhos.
Em relação às despesas, os custos na produção agrícola podem ser abatidos na declaração de Imposto de Renda, incluindo despesas com maquinário, encargos, juros, melhoramento da terra, compra de sementes e defensivos agrícolas.
Para iniciar o processo de declaração, é essencial reunir toda a documentação necessária e prestar as informações de forma correta para evitar problemas futuros. O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é uma ferramenta fundamental para acompanhar e registrar as atividades financeiras da propriedade rural.
Na ficha de ‘Atividade Rural’ da declaração, devem constar todos os imóveis utilizados pelo produtor, detalhando o tipo de utilização e a participação no imóvel. Além disso, é importante registrar as receitas e despesas de forma detalhada, assim como os saldos dos financiamentos e empréstimos junto a instituições financeiras.
SERVIÇO:
Prazo Final para declara o IR: 31 de maio de 2024
1. Quem precisa declarar?
Receita bruta anual igual ou superior a R$ 153.199,50 (era R$ 142.798,50 em 2023).
Bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil (era R$ 300 mil em 2023).
Atividade rural listada pela Receita Federal.
2. Pessoa física ou jurídica?
Produtores que atuam com agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, bem como na transformação de produtos decorrentes da atividade rural, podem calcular o imposto como pessoa física.
Se você tem atividade comercial e rural:
Declare os valores de cada trabalho.
Se for CLT, o limite dos rendimentos passou para R$ 30.639,90 (era R$ 28.559,70 em 2023).
Informe os dividendos e dados da atividade rural na mesma declaração.
3. O que se enquadra em atividade rural?
Agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal.
Transformação de produtos decorrentes da atividade rural.
4. Abatendo despesas no IR:
Custos na produção agrícola: maquinário, encargos, juros, moratórios de empréstimos, melhoramento da terra, compra de sementes e defensivos agrícolas.
Pessoa física: saúde e educação.
Produtor rural: lista mais vasta, podendo zerar o Imposto de Renda.
5. Como fazer a declaração?
Baixe o programa da Receita Federal.
Reúna toda a documentação necessária.
Preencha a declaração corretamente.
Consulte o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
Na ficha de “Atividade Rural”:
Informe os imóveis utilizados, a utilização e a participação no imóvel.
No demonstrativo:
Inclua as receitas e despesas de forma detalhada, além dos saldos dos financiamentos e empréstimos.
As receitas rurais incluem aluguéis, financiamentos, funcionários, investimentos, sementes, adubos, transporte e equipamentos.
Com informações da SDOrgânicos
Fonte: Pensar Agro
Agronegócio
Conab conclui a rodada de leilões de contratos de venda de arroz
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) concluiu na sexta-feira (20.12) a última rodada de leilões de contratos de opção de venda de arroz para a safra 2024/25. O encerramento marca o fim de uma iniciativa que buscou regular o mercado interno do cereal, ao mesmo tempo em que encerra a polêmica sobre a possível necessidade de importação para equilibrar a oferta no país. Foram negociados, nesta etapa final, 28,9 mil toneladas de arroz, em um valor total de R$ 51,1 milhões.
Desde julho, o mercado de arroz em casca no Brasil enfrentou um cenário de forte desacordo entre produtores e compradores. De um lado, os produtores optaram por priorizar exportações no porto de Rio Grande (RS), aproveitando a demanda internacional e buscando mitigar os efeitos da desvalorização do dólar. De outro, compradores, como indústrias de beneficiamento, resistiram a pagar preços mais altos, alegando dificuldades em repassar os custos ao varejo e atacado. Esse impasse travou negociações no mercado interno e trouxe incertezas para a definição dos preços do cereal.
Os leilões realizados pela Conab foram vistos como uma tentativa de aliviar essas tensões. Apesar de a expectativa inicial ser a comercialização de até 500 mil toneladas de arroz, foram negociadas ao todo 92,2 mil toneladas em 3,4 mil contratos de opção.
A operação, que contou com um orçamento de quase R$ 1 bilhão, poderá gerar um custo de R$ 163 milhões à Conab, caso todos os contratos sejam exercidos. O presidente da estatal, Edegar Pretto, avaliou o resultado como positivo, destacando que a baixa adesão indica confiança dos produtores na capacidade de absorção da safra pelo mercado doméstico, estimada em 12 milhões de toneladas.
A conclusão dos leilões também encerra uma das discussões mais sensíveis do ano: a possibilidade de importação de arroz para regular o mercado interno. Em julho, com o impasse entre oferta e demanda, a proposta de trazer arroz de outros países foi cogitada, mas enfrentou forte resistência dos produtores nacionais. Agora, com a comercialização incentivada pelos contratos de opção de venda, o cenário se ajusta, afastando o risco de medidas externas.
Os leilões também tiveram impacto regional significativo. No Rio Grande do Sul, maior estado produtor, cooperativas e agricultores de municípios como São Borja e Itaqui participaram ativamente. Já no Mato Grosso, produtores de cidades como Água Boa e Nova Monte Verde foram destaque na negociação dos contratos. Apesar de os números finais não terem atingido a meta inicial, a iniciativa da Conab trouxe alívio ao setor, consolidando-se como um mecanismo eficaz de regulação do mercado.
Com a finalização desse processo, espera-se maior estabilidade para o próximo ciclo de produção e comercialização. A estratégia da Conab reforçou a confiança do setor produtivo na capacidade de atender à demanda interna e garantiu maior segurança ao mercado, sem recorrer a medidas que poderiam comprometer a competitividade do agronegócio brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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