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Programa Casa Verde Amarela vai ter mais recursos do FGTS até o fim do anoPublicado

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O programa habitacional do Governo Federal, Casa Verde e Amarela, contará com mais recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o final deste ano. O Conselho Curador do FGTS aprovou um aporte de R$ 5,5 bilhões para ações no setor, desempenhadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Ao todo, o montante disponibilizado para as políticas públicas de habitação chegará a R$ 62 bilhões em 2020, de um total de R$ 68,9 bilhões.

O novo programa de habitação vai substituir o Minha Casa Minha Vida, herança do governo Lula (PT), com juros mínimos de 4,25% ao ano e condições diferenciadas para o Norte e Nordeste, além da possibilidade de renegociação de dívidas com os programas para os beneficiários de mais baixa renda.

Segundo o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, os recursos do FGTS são essenciais para que o governo dê continuidade às políticas públicas de habitação, impulsionando e dando mais fôlego ao programa.

A promessa de execução é construir mais unidades habitacionais com menos dinheiro. “Nós demos um impacto maior na diminuição da prestação no Nordeste para que o maior número de famílias tenham acesso naquela região, onde a demanda reprimida é muito maior em função da dificuldade financeira das famílias”, explicou o ministro.

O Conselho Curador do FGTS aprovou também a proposta orçamentária para a utilização do Fundo em políticas públicas federais para 2021 e o Plano Plurianual de 2022 a 2024. No ano que vem, esse valor também será de R$ 68,9 bilhões. A previsão é que o setor habitacional tenha acesso a R$ 56,5 bilhões; o de saneamento, R$ 4 bilhões; o de infraestrutura urbana, R$ 5 bilhões; e outros R$ 3,447 bilhões para o FGTS-Saúde.

O novo programa passa a dividir o público alvo em três grupos e, além de financiamento de imóveis, prevê ações voltadas à regularização fundiária, reforma de imóveis e retomada de obras.

O programa habitacional foi criado pela Medida Provisória (MP) 996/2020. O texto, que já entrou em vigor, ainda precisa ser votado pela Câmara e pelo Senado para ser transformado definitivamente em lei.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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