Política
Projeto do deputado Cleiton Roque dá nova redação ao sistema de licenciamento ambiental
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O projeto foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira.
O Projeto de Lei 936/18 de autoria do deputado Cleiton Roque (PSB) que revoga a Lei nº 4.131 de 5 de setembro de 2017, dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.686, de 8 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o sistema de licenciamento ambiental do Estado de Rondônia.
O projeto também recebeu a chancela dos deputados Lazinho da Fetagro (PT), Laerte Gomes (PSDB), Adelino Follador (DEM), Ribamar Araújo (PR), Edson Martins (MDB) e José Lebrão (MDB).
A nova redação do projeto aprovado pelos deputados por unanimidade na última terça-feira (24), diz que fica concedido o prazo de cinco anos para que os produtores rurais de grãos (soja, arroz, feijão, milho, sorgo e outras culturas temporárias e outros projetos agrícolas, atendam a exigência legal de providenciarem junto a Sedam, as respectivas licenças ambientais de suas atividades econômicas.
Também estão na lista os agricultores familiares, pecuaristas, ovinocultores, apicultores, suinocultores e avicultores com empreendimentos para aves de abate com área construída de no máximo 1.500 m² em área rural, e bovinocultores com criação de confinados com sistema de manejo de dejetos líquidos.
Também ficam dispensados de licenciamento ambiental os empreendimentos e atividades de mínimo e pequeno porte, considerados de baixo potencial poluidor, que atendam aos critérios previstos em regulamento a ser estabelecido pelo Conselho Estadual de Política Ambiental do Estado (Consepa).
No entanto, há ressalva de que nos casos de dispensa de licenciamento, permanece a obrigatoriedade de obtenção de outros instrumentos do Sistema de Licenciamento Ambiental, quando previsto na legislação vigente.
O parlamentar salienta que instituições financeiras como Banco do Brasil, da Amazônia e cooperativas de crédito estão devolvendo os projetos de financiamento rural, para adequação das exigências estabelecidas na Lei 3.686.
Assim, a concessão do prazo servirá para que todos busquem a adequação às exigências legais, sem que a economia do Estado seja reduzida e o setor produtivo seja “travado”.
O deputado Cleiton Roque também esclareceu que é de conhecimento geral a dificuldade estrutural do órgão ambiental (Sedam) para análise dos pedidos de dispensa, que superam oito meses para serem emitidos.
Assim, se faz necessário o estabelecimento via regulamento das atividades que já estarão dispensadas da exigência do licenciamento, o que facilitará a disponibilização dos recursos proporcionados por meio de financiamento rural e outras fontes de recursos possíveis, esclareceu Cleiton Roque.
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