Brasil
Projeto obriga operadoras a levarem sinal às estradas
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Texto está pronto para ser votado no Senado e só abrange os vencedores dos futuros leilões
As empresas que disputarem leilões para explorar telefonia celular terão de levar sinal a todas as rodovias (estaduais e federais) da área de abrangência desses leilões. Esse é o propósito do projeto de lei do Senado número 5, de 2017, que altera a Lei Geral das Telecomunicações e está pronto para ser votado em plenário.
“As futuras outorgas para a prestação de serviço de telecomunicações móveis de interesse coletivo fica condicionada à obrigação de cobertura da extensão das rodovias federais e estaduais existentes objeto da área outorgada”, diz o projeto que estabelece um prazo de cinco anos para as empresas concluírem O serviço.
“A cobertura poderá ser realizada de maneira compartilhada, desde que abranja todos os usuários das diferentes prestadoras envolvidas e que não resulte em custo adicional para os usuários”, diz outro trecho da proposta de autoria do ex-senador Cássio Cunha Lima, do PSDB da Paraíba. Na versão original, o tucano havia determinado a obrigação para todas as autorizações, não somente as futuras.
Prevendo que a tarefa não oferece viabilidade econômica às empresas, o projeto permite que os “investimentos que não possam ser recuperados com a exploração eficiente do serviço, deverão ser, necessariamente, cobertos com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust)”. E que esses recursos devem ser liberados “através da apresentação antecipada pelas prestadoras móveis ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, de projeto para sua prévia autorização”.
De acordo com a justificativa do projeto, que é de 2017, o fundo foi criado justamente para universalizar os serviços e possui quase R$ 20 bilhões “ociosos em caixa”.
Segundo a Anatel, o Fust é composto por uma contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta das operadoras e de transferências de recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel.
Um consultor na área de telecomunicações, que preferiu não ser identificado na reportagem, disse à Revista Carga Pesada que não existem R$ 20 bilhões disponíveis no fundo. “Na verdade esse é um valor contábil. O Brasil vive em deficit fiscal e o dinheiro na verdade não está em caixa.”
O consultor também não acredita que o projeto, caso aprovado no Senado, seja sancionado pela Presidência da República, uma vez que neste ano deverá ocorrer leilão do 5G e as empresas vencedoras já teriam de dar início à cobertura das estradas federais e estaduais com essa nova tecnologia.
A reportagem aguarda entrevista solicitada ao relator do projeto, o senador Otto Alencar, do PSD da Bahia.
PERT – Segundo a Anatel, dotar as estradas com telefonia móvel é um dos sete projetos do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (Pert), que pode ser baixado clicando aqui.
“O plano prevê a necessidade de expansão das redes com tecnologia 3G ou superior em estradas e áreas rurais. Neste sentido, a Anatel já diagnosticou essa necessidade e já incorporou ao seu planejamento”, disse o órgão à Revista Carga Pesada por meio da assessoria de imprensa.
A agência também informou que, no dia 6 de fevereiro deste ano, abriu consulta pública para o edital de licitação de radiofrequências para a tecnologia 5G, e “dentre os compromissos que serão impostos às empresas vencedoras, está a obrigatoriedade de cobertura de rodovias federais com tecnologia 4G ou superior”.
GARGALO – Para o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de São Paulo (Setcesp), Tayguara Helou, a falta de sinal nas estradas é um “gargalo” que dificulta a implementação de novas tecnologias desenvolvidas para melhorar a qualidade da operação de transporte e a qualidade de vida dos motoristas.
E também impede a utilização de inovações já existentes. “Por exemplo, temos de imprimir os documentos auxiliares da nota fiscal eletrônica e do conhecimento de transporte. São documentos digitais, mas como há postos de fiscalização nas estradas que não têm sinal de celular, o motorista tem de levar cópias físicas.”
O empresário ressalta que esse é apenas um exemplo. “Há uma série de questões logísticas e de troca de informação que ficam prejudicadas. Para fazermos o rastreamento de caminhões nessas áreas de sombra, temos de utilizar equipamentos híbridos (que funcionam com tecnologias de celular e satelital)”. Quando falta sinal de GPRS, o veículo utiliza a comunicação por satélite. “Isso onera as operações porque a tecnologia satelital é muito mais cara”, explica.
Helou diz que os empresários precisam buscar o governo e as teles para negociar a cobertura ao menos dos trechos mais importantes das rodovias. Segundo ele, isso foi feito no Rodoanel, no trecho entre as Rodovias Castello Branco e Imigrantes. “Esta parte do Rodoanel foi entregue sem sinal de celular. Conversamos com o governo do Estado que negociou com as operadoras. E hoje todo o trecho está coberto”, alega.
De acordo com o presidente do Setcesp, o setor de transporte “devolve em eficiência” todo investimento feitos em telecomunicações nas estradas.
Nelson Bortolin
Revista Carga Pesada
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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