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Prorrogadas até 28 de agosto as inscrições para o Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado

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As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas mediante o preenchimento de formulário eletrônico

oram prorrogadas para o dia 28 de agosto, as inscrições para o Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado, instituído pelo Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2009. Para fazer a inscrição é preciso estar logado no portal do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

 

O Programa vai premiar iniciativas de pessoas e entidades que por meio do engajamento de voluntários tenham contribuído com a ajuda humanitária e/ou a transformação social de regiões e/ou grupos vulneráveis.

 

A edição de 2022 está dividida em quatro categorias, são elas: voluntariado nas Organizações da Sociedade Civil; voluntariado no Setor Público; voluntariado Empresarial e Indivíduos Voluntários (pessoa física). A premiação vai reconhecer as 20 melhores iniciativas de voluntariado realizadas, em âmbito regional, no país nos últimos 12 meses.
Poderão concorrer ao prêmio na edição 2022 organizações públicas e privadas e indivíduos que desenvolvam diretamente atividades de voluntariado, incluídas as entidades privadas sem fins lucrativos e as organizações religiosas que se dediquem às atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social. Também poderão concorrer ao prêmio órgãos ou entidades públicas.
O regulamento completo pode ser acessado através deste link.
Clique aqui para acessar o novo cronograma do Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
O que é o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado
Instituído em 9 de julho de 2019, por meio do Decreto nº 9.906, o Programa é coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, por meio de uma Secretaria. O objetivo do programa é fomentar a prática do voluntariado como um ato de humanidade, cidadania e amor ao próximo, entre o governo, as organizações da sociedade civil e o setor privado, além de incentivar o engajamento social.

 

Secretaria Especial de Comunicação Social

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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