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Queimadas: MPF recomenda que União contrate com urgência mais 450 brigadistas para Rondônia

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Três helicópteros equipados e específicos de combate a incêndios também devem ser disponibilizados

O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia recomendou à União que libere verba para contratação urgente de mais 450 brigadistas, inclusive mediante abertura de créditos extraordinários, se for o caso, considerando a urgência decorrente da evidente calamidade pública vivenciada pelas queimadas. Como alternativa, a União pode disponibilizar à Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) servidores das forças armadas, na mesma quantidade, que sejam treinados e possam combater incêndios, sob coordenação do Ibama.

Outro ponto da recomendação do MPF à União é que sejam disponibilizados três helicópteros equipados e específicos para auxiliar no combate aos incêndios, inclusive mediante requisição administrativa, diante do iminente perigo público, se for necessário.

A União tem prazo de cinco dias para responder se vai ou não acatar a recomendação, mais cinco dias para apresentar documentos que comprovem o cumprimento.

Setembro, pior mês – O MPF aponta que, pelo histórico de queimadas disponibilizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), há piora da situação em setembro. Desde 2012, com exceção dos anos de 2019 e 2021, as queimadas ocorridas em setembro superaram, e muito, os demais meses. Para o órgão, é urgente a adoção de medidas para minimizar os danos ao meio ambiente e à saúde da população.

Dados do Inpe apontam que, de janeiro a 19 de agosto de 2024, a Amazônia registrou 42.307 focos de fogo, sendo que, desse total, 11.434 focos correspondem ao mês de julho e 17.348 aos primeiros 19 dias de agosto, superando os dados de anos anteriores, desde 2005.

O monitoramento da qualidade do ar constatou que Porto Velho atingiu pico de 442 μg/m³ de MP2.5 (partículas inaláveis finas) no dia 15 de agosto, estabelecendo-se ao longo do dia em patamar médio de 255 μg/m³ MP2.5. O parâmetro aceitável é entre 25 e 60 μg/m³ de MP2.5, conforme Resolução Conama nº 491. Em nova consulta no dia 20 de agosto, verificou-se que a qualidade do ar continuava em níveis alarmantes na capital de Rondônia.

Os dados indicam que a população de Porto Velho pode estar inalando partículas finas em quantidade muito acima do máximo permitido. A fumaça produzida pelas queimadas contém partículas de monóxido de carbono, substância que, quando inalada, se liga à hemoglobina, proteína responsável pelo transporte de oxigênio no sangue, ocasionando a interrupção da oxigenação dos tecidos do corpo, gerando graves riscos à saúde, com manifestação de sintomas leves em casos de inalação mínima, porém potencialmente letal quando a intoxicação persiste e a quantidade inalada atinge níveis elevados.

A fumaça das queimadas na região amazônica provoca danos à saúde da população, suscetível a contrair ou agravar doenças respiratórias, problemas oftalmológicos, doenças dermatológicas, gastrointestinais e cardiovasculares, principalmente os idosos e crianças, os quais necessitam de atenção especial, de acordo com o Estatuto do Idoso e Estatuto da Criança e do Adolescente.

A névoa de fumaça impacta o fluxo da malha aérea com a interdição de pista, desvios e cancelamentos de voos, em razão da redução de visibilidade, permeando de forma negativa segmentos empresariais e econômicos da região. Situação que já ocorreu no mês de agosto.

Diversas Unidades de Conservação estão sendo atingidas por incêndios florestais de grandes proporções, a exemplo do Parque Estadual de Guajará-Mirim, que enfrenta queimadas há mais de um mês, com grande parte de sua área total atingida pelo fogo, segundo dados do “Painel do Fogo” do Centro Gestor e Operacional de Proteção da Amazônia (Censipam).

Notícias relatam que a neblina produzida pelas queimadas na Amazônia já afetam, desde 16 de agosto, cidades dos sul e sudeste do país, especialmente nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

A Superintendência do Ibama em Rondônia conta apenas com o efetivo de 205 brigadistas, distribuídos em 8 brigadas, para realizar a contenção de focos de queimadas, sendo a equipe insuficiente para atender as demandas que o período requer, e, segundo a própria instituição, há necessidade da contratação de mais 450 brigadistas e composição de 15 brigadas, além de outros três helicópteros específicos para combate de incêndios.

Para o MPF, as medidas adotadas até agora pelos órgãos competentes mostraram-se insuficientes na contenção dos avanços das queimadas na região. O órgão aponta que a omissão do Poder Público em tomar as medidas necessárias para precaver danos ambientais, por meio de políticas públicas preventivas e do exercício eficaz do poder de polícia administrativa, impõe sua responsabilização solidária pelos danos que venham a ser causados ao meio ambiente.

 

Íntegra da Recomendação

 

Assessoria de Comunicação

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MPRO obtém a condenação de três pessoas por homicídio de jovem empresário em Ariquemes

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de três réus pelo homicídio qualificado de um empresário em Ariquemes. O julgamento que se iniciou na segunda-feira (18/11) e foi concluído nesta terça-feira (19/11) e contou com a atuação das Promotoras de Justiça titulares das Promotorias do Júri de Ariquemes. As penas somadas ultrapassam 84 anos de reclusão.

O crime aconteceu na noite de 8 de julho de 2021, no bairro São Luiz, em Ariquemes. Segundo apurado, um dos réus, funcionário da vítima e mandante do crime, atraiu o empresário ao local dos fatos simulando a entrega de um veículo. Lá, os executores, em uma emboscada, efetuaram ao menos cinco disparos de arma de fogo, atingindo a vítima em várias partes do corpo.

As investigações revelaram que houve monitoramento prévio e escolha de um local ermo para dificultar a identificação dos criminosos. Os réus foram condenados por homicídio qualificado, com penas fixadas, inicialmente, em regime fechado. Ao mandante foi fixada a pena de 29 anos e 4 meses de reclusão, um dos executores recebeu a reprimenda de 29 anos e 3 meses, e o outro de 26 anos. O conselho de sentença reconheceu todas as qualificadoras pleiteadas pelo Ministério Público, quais sejam: motivo torpe, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime teria sido motivado por ganância e por uma dívida de dinheiro relacionada a uma negociação de gado. Para que não precisasse pagar a dívida, o funcionário da vítima e mandante do crime, arquitetou o homicídio e contratou pessoas de sua confiança para que executassem o delito.

A condenação reafirma o compromisso do MPRO com a defesa do direito à segurança e à vida. O órgão atua para garantir que a lei seja aplicada, protegendo e promovendo a justiça. O direito à vida e à segurança são pilares fundamentais e a atuação ministerial busca, e sempre buscará, assegurar esses direitos e responsabilizar os violadores das regras em sociedade.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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