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Quem comprou por enquanto dançou, Anvisa suspende prazo de análise de pedido de uso emergencial da vacina russa Sputnik V

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou neste sábado (27) que suspendeu o prazo de análise do pedido de uso emergencial da vacina russa Sputnik V. A medida ocorre devido à falta de parte dos dados exigidos para a avaliação.

O pedido à instituição já havia sido solicitado na sexta-feira (26) pela União Química, que tem uma parceria com o Fundo de Investimento Direto da Rússia. A empresa já havia buscado o aval para o uso de 10 milhões de doses adquiridas pelo Ministério da Saúde no início deste mês.

AVALIAÇÃO
Segundo a Anvisa, uma triagem inicial dos documentos anexados no pedido apontou que faltava parte dos dados exigidos para a avaliação, como especificações de qualidade e informações do tempo médio de acompanhamento dos pacientes que fizeram parte dos estudos.

Com isso, o prazo para que a Anvisa decidisse sobre o pedido, previsto neste caso em sete dias úteis, foi suspenso até que haja a entrega dos documentos completos.

SITUAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Enquanto isso, a equipe continuará a análise das informações já enviadas, informa a Anvisa. Assim que os dados restantes forem apresentados o prazo de sete dias úteis volta a correr.

Dados de painel lançado pela Anvisa neste sábado (27) mostram que, dos documentos previstos para serem apresentados, 62% estão em análise, 18,2% precisam de complementação e 18,7% ainda não foram entregues.

PRAZO MENOR
Em geral, o prazo de análise de pedidos de uso emergencial varia de dez dias (para vacinas com estudos no Brasil) a 30 dias (para aquelas com estudos no exterior, caso da Sputnik V).

A União Química, no entanto, fez o pedido com base na lei 14.124/2020, que dá prazo menor no caso de vacinas já aprovadas em alguns países – como a Rússia.

Questionada pela reportagem sobre a previsão de entrega dos demais dados, a União Química ainda não respondeu.
Além da vacina Sputnik V, a Anvisa também avalia outro pedido de uso emergencial de uma vacina contra a Covid: o da Janssen.

APROVAÇÃO DO USO EMERGENCIAL
A solicitação foi protocolada na quinta-feira (25). Até às 18h deste sábado, painel da Anvisa mostrava que, dos dados enviados, 62,5% já estavam com análise concluída, 36% ainda eram analisados e 0,9% ainda precisavam de complementação.

Atualmente, a Janssen tem contrato para entrega de 38 milhões de doses de vacinas para o Ministério da Saúde assim que houver aprovação do uso emergencial. Destas, 16,9 milhões de doses são previstas até fim de julho, e o restante até novembro.

COM INFORMAÇÕESDA ANVISA

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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