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RCD Cursos capacita gestores para implantação da LGPD nas Prefeituras

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Além de informações sobre como proteger os dados dos munícipes, curso apresenta propostas de ações bem como quais as condutas para combater ou proceder em caso da ocorrência de incidentes

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor e as Prefeituras precisam se adequar. Para auxiliar as administrações municipais, o RCD Cursos promove nos dias 01, 02 e 05 de agosto a capacitação com a advogada, especialista em Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados e DPO da Prefeitura de Águas da Prata (SP), Bruna Luisa Anadão.

Com aulas 100% ao vivo e online, o curso LGPD nas Prefeituras abordará desde a cultura inerente à proteção de dados, dos tratamentos a instruções de como deverá ser identificado o fluxo de informações e mapeamento dos dados pessoais coletados para cada Departamento da Rede Pública Municipal.

O curso também apresenta propostas de ações bem como quais as condutas para combater ou proceder em caso da ocorrência de incidentes. Segundo a professora especialista, a LGPD vem para garantir a privacidade e intimidade das pessoas na era da hiperconectividade, exigindo a adoção de uma série de medidas para proteger os dados dos munícipes. “É preciso dar o primeiro passo. A conscientização é o passo mais importante. A proteção de dados não se resume só perante ao cidadão, mas também aos servidores públicos e a responsabilidade desses servidores que pode refletir na esfera cível, trabalhista e criminal. É fundamental que as Prefeituras se preparem para atender suas regras”, observa.

Outro ponto importante, acrescenta Bruna, é o papel do encarregado de dados dentro da instituição. “Vamos abordar como esse profissional vai impactar diretamente na administração pública, as características que essa pessoa deve ter e as formas de contratação”, completa.

Apesar do poder público não ser passível de multas financeiras, diante do cenário a advogada destaca diversos prejuízos aos municípios que sofrerem com vazamento de dados. As inscrições devem ser feitas através do endereço eletrônico: https://www.sympla.com.br/rcdcursos

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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