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Recesso Forense: Saiba como funciona o Poder Judiciário de Rondônia neste período 

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O recesso forense tem início nesta quarta-feira, 20, e encerra no dia 6 de janeiro de 2024. Neste período, a Justiça de Rondônia funciona em regime de plantão: o expediente normal, das 7h às 14h, será suspenso, assim como os prazos processuais. No entanto, em todas as comarcas do Estado haverá plantão de magistrados, magistradas, servidores e servidoras para atendimento dos casos urgentes.

Durante o recesso, em dias úteis, o plantão terá a presença de 2 servidores em cada unidade judiciária e administrativa, das 8h às 12 horas. Em horário diverso e dias não úteis o plantão será de sobreaviso, ou seja, o servidor ou servidora escalado, mesmo estando em casa, fica à disposição no aguardo de chamado urgente.

Conforme o regimento interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, durante esse período, compete aos magistrados plantonistas decidir os pedidos de liminar em mandados de segurança e habeas corpus, de liberdade provisória ou de sustação de ordem de prisão, assim como as demais medidas que reclamem urgência.

O recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas, igualmente, dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e demais decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

No dia 6 de janeiro de 2024, o expediente voltará ao normal com atendimento ao público das 7h às 14h, em todas as unidades do Estado. Entretanto, os prazos processuais continuarão suspensos, bem como as audiências e as sessões de julgamentos até o dia 20 de janeiro, “ressalvadas as exceções legais com a finalidade de evitar o perecimento de direitos e os processos em matéria penal, em razão da regra contida no art. 798, caput, do Código de Processo Penal”, conforme dispõe a Resolução nº 032/2016-PR.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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