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Agronegócio

Redução de gastos com energia elétrica no setor rural: Novo marco regulatório de geração distribuída já está em vigor

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Já está em vigor o Marco Regulatório (Lei nº 14.300/2022) para a Geração Distribuída (GD) de energia por usinas geradoras de pequeno porte instaladas em propriedades rurais, como residências, terrenos e similares. No final do ano passado a FAESP, em conjunto com os sindicatos rurais, promoveu um forte incentivo aos produtores do campo para que investissem nessa modalidade de geração de energia, aproveitando a disponibilidade de crédito do BNDES à época para a implementação de novos projetos de micro e minigeração.

Ademar Pereira, presidente do Sindicato Rural de Caconde, se empenhou muito na divulgação dessa proposta e hoje comemora as conquistas. “Foi muito importante a adesão dos produtores rurais. As distribuidoras de energia com as quais tive contato ficaram surpresas com o crescimento da Geração Distribuída aqui na região de Caconde e em todo o Estado de São Paulo. E a demanda vem crescendo”, diz. Muitos produtores rurais perceberam as vantagens que esse sistema oferece e implementaram a GD em suas propriedades. Para isso, a comunicação da FAESP com seus associados foi fundamental. “O trabalho de informações e de incentivo da Federação foi fantástico, porque sensibiliza o produtor e também quem tem condições de desenvolver políticas públicas para que isso ocorra com cada vez mais intensidade. Foi um trabalho estratégico e de suporte técnico da FAESP que teve resultados reais”, ressalta Ademar.

A principal vantagem para o produtor rural que se utiliza do GD é a redução praticamente a zero dos custos, considerando o aumento da conta por causa da crise hídrica, que deixou a energia elétrica mais cara em todo o País. Outra vantagem é em relação às práticas ambientais, pois o produtor rural instala equipamentos para aproveitamento de fontes alternativas, gerando energia solar, eólica e biomassa. Assim, a energia que o produtor rural iria comprar da distribuidora está sendo substituída por uma fonte limpa e renovável, deixando mais energia do sistema “convencional” para uso de outros consumidores.

Mesmo quem der início hoje à GD em suas propriedades terá possibilidade de conseguir crédito, seja junto ao BNDES (com taxa de 3% e cinco anos de carência, mas depende da disponibilidade de recursos para empréstimo) ou outras fontes de financiamento, como cooperativas de crédito – os sindicatos rurais fornecem informações sobre onde obter esses financiamentos. Além disso, novos usuários que implementarem a GD até 06/01/2023 continuarão isentos de cobranças de tarifas sobre o excedente da produção de energia até 31 de dezembro de 2045. Em relação à cobrança de tarifas, o texto da Lei nº 14.300/2022 incorporou sugestão da FAESP permitindo que o pagamento da tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd) – que é aplicada quando o consumidor precisa ter acesso ao serviço da distribuidora de energia – relativa a geração de energia fotovoltaica (solar) seja feito com a própria energia gerada pelo produtor.

Como funciona a Geração Distribuída

Na prática, é um sistema de compensação para o consumidor (neste caso, o produtor rural que faz a geração de energia). O produtor rural consome a energia que ele próprio produziu e o que sobra (o excedente) é entregue para a distribuidora criando um “saldo”. Quando o produtor rural precisar utilizar a energia desse “saldo”, ele solicita à distribuidora, e a tarifa pelo uso desse serviço pode ser paga com o excedente. O marco regulatório, que entrou em vigor neste mês, estabelece ainda que os pequenos produtores de energia fiquem isentos da Tusd até 2045.Usando como exemplo a energia solar, que é a mais empregada nos empreendimentos de Geração Distribuída, tudo o que gerado ao longo do dia é consumido no mesmo momento. O que for produzido “a mais” vai para a distribuidora. À noite, esse consumidor/proprietário precisa recorrer à energia fornecida pela distribuidora. No modelo atual, o produtor/gerador não paga tarifa mínima de energia. No entanto, o produtor rural que quiser se tornar um gerador de energia tem até 6 de janeiro de 2023 para implementar o sistema em sua propriedade para continuar com essas vantagens. Para quem entrar no sistema após esta data, a cobrança da Tusd será feita gradualmente, e a cada ano haverá aumento do percentual da tarifa a ser paga.

Com o marco regulatório agora em vigência, há mais segurança jurídica tanto para os que já estavam inseridos na GD quanto aos novos consumidores/geradores. Isso amplia os investimentos e estimula a entrada de novos empreendedores em energia, que reduzirão seus custos e ao mesmo tempo colaborarão com o meio ambiente ao utilizar energia com base em recursos renováveis.

Outras informações acesse o Portal FAESP/SENAR-SP

Fonte: CNA Brasil

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Agronegócio

Conab conclui a rodada de leilões de contratos de venda de arroz

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) concluiu na sexta-feira (20.12) a última rodada de leilões de contratos de opção de venda de arroz para a safra 2024/25. O encerramento marca o fim de uma iniciativa que buscou regular o mercado interno do cereal, ao mesmo tempo em que encerra a polêmica sobre a possível necessidade de importação para equilibrar a oferta no país. Foram negociados, nesta etapa final, 28,9 mil toneladas de arroz, em um valor total de R$ 51,1 milhões.

Desde julho, o mercado de arroz em casca no Brasil enfrentou um cenário de forte desacordo entre produtores e compradores. De um lado, os produtores optaram por priorizar exportações no porto de Rio Grande (RS), aproveitando a demanda internacional e buscando mitigar os efeitos da desvalorização do dólar. De outro, compradores, como indústrias de beneficiamento, resistiram a pagar preços mais altos, alegando dificuldades em repassar os custos ao varejo e atacado. Esse impasse travou negociações no mercado interno e trouxe incertezas para a definição dos preços do cereal.

Os leilões realizados pela Conab foram vistos como uma tentativa de aliviar essas tensões. Apesar de a expectativa inicial ser a comercialização de até 500 mil toneladas de arroz, foram negociadas ao todo 92,2 mil toneladas em 3,4 mil contratos de opção.

A operação, que contou com um orçamento de quase R$ 1 bilhão, poderá gerar um custo de R$ 163 milhões à Conab, caso todos os contratos sejam exercidos. O presidente da estatal, Edegar Pretto, avaliou o resultado como positivo, destacando que a baixa adesão indica confiança dos produtores na capacidade de absorção da safra pelo mercado doméstico, estimada em 12 milhões de toneladas.

A conclusão dos leilões também encerra uma das discussões mais sensíveis do ano: a possibilidade de importação de arroz para regular o mercado interno. Em julho, com o impasse entre oferta e demanda, a proposta de trazer arroz de outros países foi cogitada, mas enfrentou forte resistência dos produtores nacionais. Agora, com a comercialização incentivada pelos contratos de opção de venda, o cenário se ajusta, afastando o risco de medidas externas.

Os leilões também tiveram impacto regional significativo. No Rio Grande do Sul, maior estado produtor, cooperativas e agricultores de municípios como São Borja e Itaqui participaram ativamente. Já no Mato Grosso, produtores de cidades como Água Boa e Nova Monte Verde foram destaque na negociação dos contratos. Apesar de os números finais não terem atingido a meta inicial, a iniciativa da Conab trouxe alívio ao setor, consolidando-se como um mecanismo eficaz de regulação do mercado.

Com a finalização desse processo, espera-se maior estabilidade para o próximo ciclo de produção e comercialização. A estratégia da Conab reforçou a confiança do setor produtivo na capacidade de atender à demanda interna e garantiu maior segurança ao mercado, sem recorrer a medidas que poderiam comprometer a competitividade do agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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