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Redução de jornada com redução de salário pode ser de até 70% e durar até três meses

Brasil


O governo anunciou nesta quarta-feira (1º) a medida provisória que permitirá a redução da jornada de trabalho com redução de salário. A MP faz parte das iniciativas para enfrentar a crise provocada pela pandemia de coronavírus. O custo previsto da medida é de R$ 51 bilhões.

Segundo o governo, o programa engloba 24,5 milhões de trabalhadores. Sem a medida, o governo projetava a demissão de 12 milhões de pessoas. Com a medida, essa projeção cai para 3,2 milhões de trabalhadores.

A redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70% e vigorar por 90 dias, anunciou o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

A MP prevê que o emprego do trabalhador que tiver a jornada reduzida deve ser mantido por um período igual ao da redução.

Por exemplo: se o trabalhador e a empresa fizerem um acordo para redução de jornada e salário por dois meses, após esse período ele deve ter estabilidade no emprego por dois meses.

Compensação pelo governo
Quem tiver a jornada e o salário reduzidos receberá um auxílio do governo proporcional ao valor do seguro-desemprego.

Assim, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido.

Para quem recebe até três salários mínimos, esse pagamento quase compensa a redução de salário, segundo o secretário.

“Ele [o trabalhador] vai ter uma jornada menor, um salário menor, proporcional, e vai ter um pagamento pago pelo governo no mesmo percentual que ele tem reduzido em proporções do seguro-desemprego. Portanto, uma redução muito pequena, uma recomposição quase completa do salário do empregado, mesmo com uma redução na carga horária”, disse.

Bianco explicou que apesar de o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda ser pago como se paga o seguro-desemprego, não haverá desconto caso o trabalhador seja demitido no futuro.

“Em uma eventual demissão o trabalhador recebe 100% do seu seguro-desemprego”, afirmou.

Bianco disse ainda que nenhum trabalhador vai receber menos de um salário mínimo.

Acordo individual
Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual.

“Isso porque nessa faixa salarial quase não haverá perda salarial porque há uma recomposição quase completa por parte do governo”, afirmou.

Para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, já que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial.

Acima de R$ 12.202,12, a lei trabalhista atual já autoriza acordo individual para redução de jornada e salário.

Bianco destacou que em todos os casos o acordo coletivo pode ser válido e pode inclusive se sobrepor ao acordo individual.

Forma de pagamento
Segundo Bruno Dalcolmo, secretário de Trabalho do Ministério da Economia, o trabalhador não vai precisar solicitar o benefício. Após acordo com o trabalhador, a empresa comunicará o governo, e o benefício será pago diretamente na conta dele.

“Os trabalhadores não precisarão fazer uma solicitação desse benefício. Recebida a comunicação por parte da empresa, nós processaremos o depósito na conta direta dos trabalhadores para que não haja obstáculos para a operacionalização”, afirmou Dalcolmo.

Empregado doméstico
As medidas, inclusive com a compensação do governo, também valem para empregados domésticos.

“O empregador doméstico também poderá fazer as reduções”, disse o secretário.

Suspensão do contrato de trabalho
O secretário anunciou ainda que, para algumas empresas específicas que estão praticamente paradas, o governo permitirá a suspensão do contrato de trabalho.

Nesse caso, os trabalhadores também receberão uma compensação do governo de até 100% do seguro-desemprego.

Para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões, o governo pagará 100% do valor do seguro-desemprego para esses trabalhadores, mesmo para os trabalhadores que não tenham direito a seguro desemprego.

Para empresas com faturamento de mais de R$ 4,8 milhões, a empresa será obrigada a pagar uma ajuda compensatória de 30% do salário do empregado e o governo entra com 70% do valor do seguro desemprego.

O prazo máximo para suspensão do contrato de trabalho é de 60 dias. O Ministério da Economia destacou ainda que no período de suspensão, o empregado não poderá permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância.

Em caso de suspensão, o trabalhador ainda terá a garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por um período igual ao da suspensão do contrato.

COM INFORMAÇÕES G1

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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