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Região Norte tem a pior média de acesso à internet em escolas do ensino fundamental no país

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Dados da 1ª fase do Censo Escolar 2020, produzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), apontam enormes disparidades em relação ao acesso à tecnologia em instituições de ensino brasileiras. Enquanto 96,8% das escolas particulares de educação infantil possuem acesso à internet, em instituições estaduais esse percentual cai para 74,8%, ao passo que apenas 66,2% dos colégios da rede municipal dessa modalidade de ensino possuem o serviço.

Entre as regiões, o maior índice é no Sul do país, onde o índice de acesso é de 96,9%,seguido pelo Centro-Oeste com 96,6%, Sudeste com 93,4%, Nordeste com 66,6% e por último, o Norte, onde o índice cai para apenas 43,2%.Nesta primeira fase da pesquisa não há detalhamento por estado.

No ensino fundamental, 97,6% das instituições particulares têm acesso à rede mundial de computadores; na rede estadual, 92,1%; e, na rede municipal, esse percentual cai para 64,7%. No ensino médio, em todos os tipos de escolas o acesso à internet supera os 90%. Luiz Miguel Martins Garcia, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), vê com preocupação os resultados do censo, sobretudo em um momento em que a tecnologia tem se mostrado tão importante no cotidiano dos alunos brasileiros.

“Essa questão é muito preocupante, sobretudo nesse momento em que nós teremos um processo de retorno às aulas, que tudo indica será gradativo, de forma híbrida. Será fundamental termos instrumentos de tecnologia para potencializar a recuperação e a retomada dos direitos de aprendizagem não garantidos em 2020”, afirma.

Apesar de refletir dados de 2020, o levantamento foi realizado antes da pandemia de Covid-19, período em que o acesso às tecnologias se mostrou crucial.

No ano passado, segundo o censo, houve diminuição de aproximadamente 579 mil matrículas em comparação a 2019, o que representa um recuo de 1,2%. Foram registradas 47,3 milhões de matrículas no nível básico de ensino (pré-escola, ensino fundamental e ensino médio) em 2020.

De acordo com o Inep, a rede municipal de ensino lidera o total de matrículas, com 48,4%. A rede estadual foi responsável por 32,1% das matrículas em 2020, seguida pela rede privada (18,6%). Já as instituições federais que ofertam o ensino básico tiveram uma participação menor que 1% no total de matrículas.

Ao todo, no ano passado, havia 179.533 escolas de educação básica no Brasil.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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