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Réu do Caso Ari Uru-Eu-Wau-Wau é condenado a 18 anos de prisão

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Jaru condenou o réu João Carlos da Silva (Guiga) a 18 anos de prisão pela morte do professor indígena Ari Uru-Eu-Wau-Wau, pelo crime ocorrido em 17 de abril de 2020, no distrito de Tarilândia (Jaru). O julgamento iniciou por volta das 8 horas do dia 15/04, e encerrou às 19h30, com a leitura da sentença pelo juiz que conduziu os trabalhos, Alencar das Neves Brilhante.

Durante todo o dia, familiares da vítima acompanharam presencialmente o júri, que, devido à repercussão do caso, por se tratar de uma liderança do povo Uru-Eu-Wau-Wau, também foi transmitido ao vivo pela internet por meio do canal TJ Rondônia, no YouTube, atingindo mais de 8 mil acessos. 

Pela parte da manhã, foram ouvidas as testemunhas e informantes (pessoas com algum tipo de parentesco com o acusado ou a vítima), sendo que quatro pessoas foram ouvidas por meio de videoconferência. 

A principal delas foi a irmã do acusado, Maria Terezinha da Silva, que afirmou que o irmão contou que havia cometido o crime. Por outro lado, a ex-mulher, Sirlene Elias da Silva, disse que tinha passado a noite com o acusado, na noite do assassinato de Ari. A defesa, representada pela defensora pública Danilla Neves Porto, usou este álibi como argumento para negar a autoria do crime.

Na parte da tarde aconteceram os debates. Para o promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior, e o assistente de acusação, Ramires Andrade de Jesus , as provas testemunhais e técnicas, sobretudo as escutas telefônicas autorizadas, corroboraram para apontar João Carlos como autor, e imputaram também a ele o agravante de motivo fútil mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Detalhes da perícia foram apresentados durante o julgamento, como fotos e laudo técnico que indicam que o corpo foi transportado do local do crime para uma estrada, a linha 25, onde foi encontrado.

Por volta de 19h o juiz explicou aos jurados os quesitos a serem votados na sala secreta: materialidade do fato (se o crime de fato ocorreu), autoria do crime, agravantes e o quesito de absolvição ou condenação do réu. O conselho votou por condenar o réu.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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