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Revalida 2020: Edital é lançado e provas acontecem em novembro; veja aqui

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A inscrição na 1ª Etapa do Mais Revalida 2020 deverá ser realizada entre o dia 28/8 e 19/09

Está no Diário da União desta quinta-feira (20), o anúncio da abertura de inscrições da 1ª Edição do Processo de Revalidação de Diplomas de Graduação de Medicina Expedidos por Instituições de Ensino Estrangeiras, denominado Mais Revalida 2020.

A inscrição na 1ª Etapa do Mais Revalida 2020 deverá ser realizada a partir das 0h do dia 28/08/2020 até as 23h59min do dia 16/09/2020, Horário Oficial de Brasília, na Plataforma ICESPE Revalida, disponível no endereço eletrônico www.icespe.org.br, com valor de R$ 1.600,00.

As provas objetivas serão realizadas nas seguintes cidades: Boa Vista/RR, Palmas/TO, Santa Maria/RS, Petrolina/PE, Brasília/DF, São Paulo/SP, no dia 1 de novembro de 2020.

CLIQUE AQUI E VEJA O EDITAL COMPLETO

A lista com o resultado preliminar dos candidatos aprovados na 1ª etapa – Prova Objetiva será divulgada na Plataforma ICESPE, no endereço eletrônico www.icespe.org.br e subsidiariamente no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br, a partir das 14 horas do dia 25 de novembro de 2020. Será considerado aprovado na 1ª etapa o candidato que alcançar a nota igual ou superior a 60.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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