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Rondônia recebe NOTA ZERO e é o último colocado em transparência de dados sobre coronavírus

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Rondônia tem transparência avaliada como “OPACA” para a divulgação de dados relacionados com a pandemia da Covid-19, segundo levantamento realizado pela Open Knowledge Brasil (OKBR), organização que atua na área de transparência e abertura de dados públicos. Segundo a organização, o governo estadual não publica dados que permitam acompanhar em detalhes a disseminação do novo coronavírus.

O Estado recebeu nota “zero” nos quesitos relacionados com a Quantidade de leitos ocupados no estado em relação ao total disponível, da quantidade de testes de que o estado dispõe e de quantidades análises laboratoriais feitas. Na liderança da pesquisa está Pernambuco, local considerado com um nível alto de transparência (com 81 pontos de um total de 100, pelos critérios da avaliação).

Em seguida, Ceará (69) e Rio de Janeiro (64) também apresentam bom nível de informações Segundo a OKBR, chama a atenção a ausência de informações sobre testes disponíveis nos estados: na data de coleta das informações, apenas um dos 28 entes avaliados informava esse dado. Outro dado ausente é a taxa de ocupação de leitos: nenhum estado conta quantos leitos (sobretudo de UTIs) estão ocupados.

“Como o Ministério da Saúde publica dados muito agregados e os estados não observam os mesmos parâmetros de publicação, há muita variação entre os estados. Isso pode prejudicar a comparação e dificultar o planejamento a infraestrutura de saúde necessária para lidar com a crise”, diz Fernanda Campagnucci, diretora-executiva da OKBR.

Downloads:

Base de dados completa com a avaliação detalhada de cada ente.
Nota metodológica com o detalhamento dos critérios de avaliação.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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